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Morador é expulso de condomínio após tráfico de drogas e violência no Guará/DF

Há 5 meses
Atualizado terça-feira, 28 de abril de 2026

Da Redação

Tribunal de Justiça do DF confirmou a exclusão definitiva de condômino com histórico de comportamento antissocial, ameaças e flagrante por tráfico

Um morador de um condomínio no Guará, cidade do Distrito Federal, foi expulso definitivamente de sua unidade por decisão unânime da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O caso reúne um histórico grave de conflitos com vizinhos, culminando com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas dentro do próprio condomínio.

A decisão foi além do que havia determinado o juiz de primeira instância: além de confirmar a expulsão, o tribunal reconheceu o caráter definitivo do impedimento de retorno ao imóvel para fins de moradia.

O que levou à expulsão

Os problemas com o condômino vinham de longa data. Acúmulo de lixo no apartamento, barulho em excesso, comportamento agressivo e ameaças constantes a outros moradores foram registrados repetidamente, sem que as advertências e multas aplicadas pelo condomínio surtissem efeito.

A situação chegou ao limite em fevereiro de 2025, quando o morador foi preso em flagrante. Ele arremessou objetos pela janela do apartamento, junto com uma sacola contendo cocaína, maconha e comprimidos de êxtase. Na mesma ocasião, desacatou policiais e praticou lesão corporal.

Assembleia e decisão judicial

Diante do esgotamento das alternativas administrativas, o condomínio convocou uma assembleia extraordinária em abril de 2025. Dos condôminos presentes, 74 votaram pela expulsão — número que representa mais de três quartos do total, superando o quórum qualificado exigido por lei.

Com esse respaldo, o condomínio ajuizou ação judicial. O tribunal analisou o conflito entre direitos fundamentais: de um lado, o direito à moradia e à propriedade do morador expulso; do outro, o direito à segurança, ao sossego e à integridade dos demais residentes.

O que diz a decisão

Para os desembargadores, a expulsão não significa perda do imóvel. O morador continua sendo dono do apartamento e pode vendê-lo, alugá-lo ou cedê-lo — o que está vedado é o uso do espaço como moradia enquanto a situação que motivou a exclusão persistir.

O tribunal também destacou que medidas tão drásticas só se justificam quando punições menores, como multas, se mostram insuficientes. No caso em questão, todos os requisitos legais foram cumpridos: sanções anteriores foram aplicadas, o morador teve direito de defesa e a assembleia foi realizada com quórum adequado.

Prazo e condições

A decisão dá ao morador 30 dias para deixar o imóvel voluntariamente. Se não houver cumprimento espontâneo, o condomínio está autorizado a acionar a polícia para garantir a desocupação.

Enquanto não entregar o apartamento, o condômino segue obrigado a pagar as cotas condominiais normalmente. A restrição pode ser revista judicialmente caso haja mudança real e comprovada nas circunstâncias que motivaram a expulsão.

Precedente importante

A decisão, tomada por unanimidade, reforça o entendimento de que o direito de propriedade não é absoluto quando o seu exercício coloca em risco a segurança e o bem-estar da coletividade. O caso serve de referência para outros condomínios que enfrentam situações semelhantes de comportamento antissocial reiterado.

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