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STF reforça proibição de criação de “penduricalhos” no funcionalismo e responsabilização penal por descumprimento

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 7 de maio de 2026

Por Carolina Villela

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória não expressamente autorizada pela Corte para membros do funcionalismo público. A decisão abrange os chamados “penduricalhos” — verbas extras e gratificações pagas a servidores, magistrados e membros do Ministério Público — e vale inclusive para verbas criadas após o julgamento realizado pelo Plenário do STF em 25 de março de 2026, que definiu as regras transitórias sobre o tema.

A medida tem alcance amplo e impõe obrigações diretas a presidentes de tribunais, ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, ao defensor público da União, aos procuradores-gerais de justiça, aos procuradores-gerais dos estados, aos defensores públicos estaduais e demais ordenadores de despesa. Autoridades que descumprirem a determinação poderão ser responsabilizados penal, civil e administrativamente.

Decisão reage a notícias de burla ao julgamento de março

A decisão, tomada na (ADPF) 854, (ADI) 6606, no (RE) 968.646 foi motivada, por “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” sobre tentativas de contornar o julgamento do STF realizado em março. Os ministros declararam que estão “absolutamente vedados” a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório que não constem expressamente da tese firmada no Tema 966 de Repercussão Geral.

A lista de verbas terminantemente proibidas é extensa e inclui auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatórias de um dia de folga a cada três trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.

Transparência obrigatória na folha de pagamento

Além de vedar os pagamentos irregulares, a decisão determinou que tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e advocacias públicas deverão publicar mensalmente, em seus respectivos sites, o valor exato percebido por cada um de seus membros, com a indicação detalhada de cada rubrica.

A medida vai além da publicidade formal: gestores que apresentarem diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos responderão pelas discrepâncias.

O que ficou definido em março: teto e escalonamento de verbas

Para compreender o alcance das decisões, é necessário retomar o que o Plenário do STF estabeleceu em março. Na ocasião, a Corte reafirmou o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19 — valor equivalente ao subsídio dos próprios ministros do STF. A decisão unificou esse limite, extinguiu auxílios criados por decisões administrativas para magistratura e Ministério Público e impôs transparência total na folha de pagamento.

O ponto central da tese aprovada foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O STF definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto, divididos em dois blocos iguais de 35%. O primeiro bloco contempla a parcela de valorização por antiguidade, calculada à razão de 5% a cada cinco anos de carreira, com limite de 35 anos de exercício. O segundo bloco abrange verbas indenizatórias como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, exercício em comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

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