Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens – – –
Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos – – –
Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF  – – –
STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS – – –
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno – – –
André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos – – –
Campanha contra assédio eleitoral segue no segundo turno após quase mil denúncias – – –
Mulher é condenada por extorsão após simular o próprio sequestro para tirar dinheiro da mãe – – –
TJDFT mantém indenização de R$ 18 mil a mãe e filhos abordados sob suspeita de furtar chinelo já pago – – –
Zanin cobra explicações do TSE e reabre disputa judicial sobre eleição no Rio – – –

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

Há 5 meses
Atualizado terça-feira, 12 de maio de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal Militar confirmou, por unanimidade, a pena de um ano de detenção aplicada a um suboficial da Marinha acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante curso de formação no Rio de Janeiro, em decisão que reforça a proteção jurídica de militares trans no Brasil.

Condenação confirmada por unanimidade

O Plenário do STM negou recurso da defesa e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A pena fixada é de um ano de detenção em regime aberto. O caso tramitou em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2024, quando o suboficial exercia a função de comandante de Companhia e a cabo participava de um curso de formação em uma escola naval no Rio de Janeiro.

O que aconteceu segundo a denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o militar puxou a vítima pelo braço e proferiu palavras de cunho sexual em voz baixa, logo após uma formatura. A cabo procurou sua comandante imediatamente após o episódio, ainda emocionalmente abalada.

O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que a reação imediata da vítima reforçou a credibilidade do relato. Segundo ele, a forma como a cabo comunicou o ocorrido foi compatível com alguém que efetivamente sofreu uma agressão de natureza sexual.

A palavra da vítima como prova central

A defesa sustentou que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre acusado e vítima, argumentando insuficiência probatória. O relator, no entanto, rejeitou a tese e ressaltou que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais.

Para o ministro, os depoimentos colhidos foram relevantes por confirmarem o impacto imediato causado pelo episódio. Os relatos demonstraram que a vítima comunicou o caso rapidamente à cadeia de comando, que adotou providências administrativas e investigativas.

O julgamento seguiu o protocolo de perspectiva de gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, que orienta a valoração qualificada da palavra da vítima em crimes sexuais.

Hierarquia como agravante

O STM entendeu que os três requisitos do crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, estavam plenamente configurados: o constrangimento da vítima, a intenção de obter favorecimento sexual e o uso da posição hierárquica do acusado.

O relator apontou que o suboficial ocupava cargo de comando, enquanto a vítima era aluna do curso de formação. Essa relação de superioridade hierárquica foi considerada determinante para a caracterização do crime.

Violência de gênero reconhecida pela corte

O voto do relator foi além da esfera da dignidade sexual e reconheceu que a conduta configurou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero. Segundo o ministro, o episódio contribuiu para a manutenção de um ambiente hostil e inseguro para militares trans.

O STM manteve ainda as medidas protetivas impostas durante o processo: o condenado está proibido de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel onde ela serve.

A decisão representa um precedente relevante para a proteção de militares LGBTQIA+ nas Forças Armadas brasileiras, ao aplicar o protocolo de gênero do CNJ no âmbito da Justiça Militar e reconhecer expressamente o caráter discriminatório da conduta.

Autor

Leia mais

Ministra Nancy Andrighi, do STJ

Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens

Há 13 horas
Atropelamento do tio do ministro Guilherme Boulos

Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos

Há 13 horas
Carros apreendidos pela PF

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF 

Há 15 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS

Há 15 horas

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno

Há 16 horas
Ministro André Mendonça, do STF e do TSE

André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos

Há 16 horas