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AGU diz ao STF que ‘Lei da Dosimetria’ é inconstitucional e pede suspensão imediata

Há 20 horas
Atualizado sexta-feira, 22 de maio de 2026

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta sexta-feira (22/5) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando que a Lei nº 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, é inconstitucional e deve ter sua eficácia suspensa em caráter cautelar. O documento, assinado pelo advogado-geral da União em exercício, Flávio Roman, foi enviado nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de números 7966, 7967, 7968 e 7969. No julgamento de mérito, a AGU pede que a inconstitucionalidade da lei seja formalmente reconhecida pelo Tribunal.

A manifestação segue a mesma linha das respostas apresentadas pelo presidente da República ao STF na terça-feira anterior (19/5) e representa mais um capítulo na disputa institucional em torno da norma, que promove redução significativa das penas aplicáveis a crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Para a AGU, ao reduzir a resposta penal para esses crimes, a lei ignora que o Estado Democrático de Direito é bem jurídico reconhecido pelo próprio STF como cláusula pétrea da Constituição Federal — ou seja, um valor que não pode ser suprimido nem esvaziado por legislação ordinária.

Falhas no processo legislativo comprometem a validade da lei

A manifestação da AGU aponta tanto inconstitucionalidades formais quanto materiais na Lei da Dosimetria. No campo formal, o órgão identificou irregularidades graves no processo de tramitação da norma no Congresso Nacional. Uma delas diz respeito à supressão da análise de parte do texto vetado pelo presidente da República, por meio da declaração de “prejudicialidade” de trecho da lei — procedimento que, segundo a AGU, não encontra amparo constitucional e configurou usurpação das competências presidenciais.

Outro vício formal apontado envolve o envio do projeto de lei diretamente à sanção presidencial após o Senado Federal ter aprovado emenda que alterou materialmente o texto. Pela Constituição, qualquer modificação substancial aprovada pelo Senado exige o retorno da proposição à Câmara dos Deputados para nova análise — procedimento que teria sido ignorado no caso da Lei da Dosimetria. Para a AGU, a soma dessas irregularidades compromete de forma irreparável a validade formal do processo legislativo que originou a norma.

AGU aponta desvio de finalidade no uso de poderes regimentais

O advogado-geral da União em exercício, Flávio Roman, foi direto ao apontar desvio de finalidade na condução do processo pelo Congresso. Segundo ele, ao reformar o conteúdo da matéria votada sob o pretexto de considerações de prejudicialidade, a presidência do Congresso Nacional exerceu poderes regimentais fora das finalidades admissíveis. O possível proveito casuístico para pessoas determinadas, na avaliação da AGU, contrasta diretamente com os princípios constitucionais que devem nortear o processo legislativo.

A manifestação destaca ainda que o Congresso Nacional não teria competência para apreciar parcialmente um veto presidencial, fragmentando ou considerando prejudicado apenas parte do ato. Ao fazê-lo, houve distorção da unidade do ato do presidente e comprometimento da lisura do processo de apreciação da lei. Para a AGU, essa conduta configura usurpação das competências constitucionais do chefe do Executivo e vicia de forma insanável o resultado final do processo legislativo.

Redução de penas para crimes contra a democracia é o nó central

No plano material, o argumento mais contundente da AGU é o de que a Lei da Dosimetria promove redução da resposta penal aplicável justamente aos crimes que atentam contra a ordem democrática — como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado. Para o órgão, essa redução é incompatível com o status constitucional desses bens jurídicos, reconhecidos pelo STF como cláusulas pétreas e, portanto, insuscetíveis de proteção enfraquecida por legislação ordinária.

A combinação de vícios formais e materiais descritos na manifestação sustenta o pedido de suspensão cautelar imediata da eficácia da lei, enquanto o mérito das ADIs é apreciado pelo plenário do STF. O caso coloca em rota de colisão o Congresso Nacional, de um lado, e o Executivo federal e a própria AGU, de outro, em uma disputa que extrapola o campo jurídico e tem impacto direto sobre os processos em curso relacionados à tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2022. O STF deverá decidir sobre o pedido cautelar nos próximos dias.

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