Da Redação
A Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho foi aprovada em junho de 2026 durante a 113ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra. É a primeira norma global dedicada a estabelecer padrões de trabalho decente na economia de plataformas digitais, abrangendo motoristas de aplicativo, entregadores e outros profissionais. Segundo a ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, que integrou a comitiva brasileira, a norma é plenamente compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e seus efeitos podem ser sentidos de forma imediata, mesmo antes da ratificação.
Proteção global para 400 milhões de invisíveis
A norma internacional busca garantir trabalho decente para cerca de 400 milhões de trabalhadores de plataformas digitais que, até então, operavam sem proteção social. Segundo a Ministra Delaíde Miranda Arantes, os efeitos jurídicos já são inegáveis.
Ela ressaltou que o conteúdo de direitos humanos é especialmente relevante para uma economia que engloba centenas de milhões de trabalhadores invisibilizados. A aprovação contou com apoio de 174 países-membros da OIT.
Apenas Estados Unidos e Austrália votaram contra, enquanto 11 países se abstiveram. O Brasil integrou ativamente a delegação que participou de intensas negociações trilaterais durante as três semanas de conferência.
Efeitos imediatos, mesmo antes da ratificação
Apesar de ainda precisar de aprovação pelo Congresso Nacional para entrar em vigor no Brasil, Delaíde Miranda Arantes declarou que a Convenção 193 já produz efeitos jurídicos imediatos. A ministra afirmou que “os efeitos jurídicos desde já são inegáveis, ainda mais pelo conteúdo de Direitos Humanos”.
A compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro já foi analisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de normas técnicas recentes. A aplicabilidade pode ocorrer de forma imediata, considerando que o Brasil é um dos países-membros fundadores da OIT.
Realidade dos fatos prevalece sobre contratos
O debate mais polêmico envolveu a aplicação do princípio da primazia da realidade na classificação das relações de emprego. Delaíde Miranda Arantes, integrante da delegação brasileira, explicou que a Convenção 193 “não impõe um enquadramento único dos trabalhadores de plataformas digitais nem os transforma automaticamente em empregados”.
No entanto, a norma exige que seja refletida a realidade dos fatos e que a autonomia seja efetiva. Os direitos fundamentais não podem depender apenas da rotulação contratual.
A questão ganhou relevância porque em muitos países-membros essa praxe jurídica não existe. As negociações se estenderam até altas horas, com reuniões terminando à meia-noite frequentemente.
Algoritmos controlam, trabalhadores arrastam consequências
Um dos pontos críticos apontados pela ministra refere-se ao controle algorítmico. Delaíde Miranda Arantes declarou que “os algoritmos organizam o trabalho, definem preços, avaliam desempenhos e aplicam sanções, enquanto os custos e riscos são todos transferidos para os trabalhadores”.
A Convenção estabelece um “piso de proteção” que abrange seguridade social e saúde no trabalho. Essa proteção estende-se inclusive a motoristas e entregadores não classificados como empregados.
Revisão humana como garantia de direitos
A norma prevê que trabalhadores possam contestar decisões automatizadas graves, como bloqueios de contas. Exige revisão feita por pessoas. Delaíde Miranda Arantes destacou que essa efetividade dependerá da conscientização e da ação de entes sindicais.
A ministra alertou que a aprovação parlamentar de legislação protetiva será desafiadora no Brasil, dependendo de possível alteração na composição do Congresso pós-eleições de 2026.
Próximos passos na ratificação
Para que a Convenção valha no Brasil, é necessária aprovação pelo Congresso Nacional. Posteriormente, o presidente deve editar decreto. O Ministério do Trabalho já recomenda a ratificação acompanhada de regulamentação adequada.
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