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Militante pelos direitos das mulheres Bárbara Penna

Entra em vigor Lei Bárbara Penna, que altera a LEP e a Lei de Tortura para agressores de mulheres

Há 4 meses
Atualizado segunda-feira, 25 de maio de 2026

Da Redação

Está em vigor desde a última semana a Lei 15.410/26, intitulada “Lei Bárbara Penna”, que alterou trechos da Lei de Execução Penal e da Lei dos Crimes de Tortura. A legislação agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. Vale para quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Tem esse nome em homenagem à hoje ativista pelos direitos das mulheres Bárbara Penna, que sofreu perseguições do seu ex-companheiro até no início do período em que ele foi condenado e preso.

A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.

Distância da casa e trabalho da vítima

Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

Além disso, é estabelecido o regime disciplinar diferenciado (RDD), considerado uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. E passa a ser autorizada a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação, em caso de ameaça ou violência.

Caso Bárbara Penna

A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. 

Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu. Seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo na prisão, as ameaças continuaram.

— Com Agência Câmara de Notícias

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