STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –

TSE aprova por unanimidade alterações no estatuto da Federação Brasil da Esperança

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 28 de maio de 2026

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (28), o pedido de anotação das alterações estatutárias da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV). As mudanças haviam sido aprovadas em Assembleia Geral realizada em 2 de março deste ano e aguardavam o aval da Corte Eleitoral para entrar em vigor.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o pedido foi regularmente instruído, sem qualquer impugnação de terceiros ou do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou favoravelmente ao deferimento. Segundo o relator, as alterações atendem aos requisitos formais previstos na legislação e não extrapolam os limites constitucionais relacionados à autonomia partidária.

Estatuto ganha mais estabilidade com retirada de dados pessoais

Uma das principais mudanças aprovadas foi a retirada de nomes, endereços e qualificações pessoais dos presidentes dos partidos integrantes da federação do texto do artigo 3º do estatuto. A alteração busca conferir maior estabilidade ao documento, evitando que atualizações cadastrais obriguem sucessivas revisões estatutárias, sem comprometer a identificação das legendas, cujos dados permanecem registrados nos sistemas do TSE.

Outra modificação relevante foi a substituição da expressão “comissão provisória” por “comissões executivas” em diferentes dispositivos do estatuto. De acordo com o voto do relator, a mudança adequa o texto à natureza permanente desses órgãos dentro da estrutura federativa, alinhando-se ao entendimento consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nova regra amplia possibilidade de indicação de candidaturas

O TSE também aprovou a inclusão de uma nova regra para a indicação de candidaturas pela federação. Pelo novo texto, partidos associados que não tenham direito a lançar candidaturas pelas regras de proporcionalidade poderão indicar até duas candidaturas para composição de chapa, salvo entendimento diverso firmado pela Comissão Executiva Nacional da FE Brasil.

A medida amplia a participação dos partidos menores da federação no processo eleitoral, garantindo representatividade mesmo em situações em que as regras proporcionais não lhes assegurariam vagas. A aprovação unânime pelo plenário do TSE consolida as bases estatutárias da FE Brasil para os próximos ciclos eleitorais.

Autor

Leia mais

Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 11 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 11 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 12 horas
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 13 horas

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 13 horas
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 13 horas