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TJDFT condena empresa de apostas a devolver R$ 180 mil a pessoa diagnosticada com ludopatia

Há 3 meses
Atualizado terça-feira, 23 de junho de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a SevenX Gaming S.A., operadora da plataforma Bullsbet, devolva R$ 180.963,12 a um policial militar diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos de azar. Os desembargadores também condenaram a empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

A decisão foi resultado de julgamento pela 3ª Turma Cível da Corte, em ação movida pelo policial Regis de Morais Hofmann Lopes dos Reis, que também é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo os autos, ele desenvolveu compulsão por apostas online e acumulou dívidas que ultrapassaram R$ 375 mil.

Apostas são nulas

O tribunal entendeu que as apostas realizadas pelo autor são nulas, conforme prevê a Lei 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas e proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia.

De acordo com o processo, o policial começou a receber publicidade da plataforma em 2024 e intensificou as apostas nos meses seguintes. A Bullsbet atua principalmente com jogos de cassino online, incluindo modalidades como o chamado “Jogo do Tigrinho”.

“Em janeiro de 2025, gastou R$ 180.963,12 em apostas, o que agravou seu endividamento e o levou a contrair diversos empréstimos que superam R$ 375.000,00, além de comprometer financeiramente seu pai, que vendeu um imóvel para auxiliá-lo.”

Pedido de bloqueio

Antes de recorrer à Justiça, o policial procurou a plataforma para pedir o bloqueio definitivo da conta e do CPF, alegando que as promoções enviadas pela empresa o incentivavam a continuar apostando. O pedido, porém, não foi atendido de forma imediata. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Freitas Filho, concluiu que a empresa falhou ao não providenciar rapidamente o bloqueio solicitado pelo consumidor.

Segundo o magistrado, a plataforma descumpriu regras previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, que obriga operadores de apostas a disponibilizar mecanismos eficazes de exclusão temporária ou definitiva para usuários que desejem interromper o acesso aos jogos.

Por determinação judicial

O bloqueio da conta só ocorreu após determinação judicial. Para os desembargadores, a responsabilidade da empresa não depende de comprovação de culpa. O colegiado também entendeu que a nulidade das apostas decorre diretamente da condição de ludopatia do consumidor, independentemente de a plataforma ter conhecimento prévio do diagnóstico.

A SevenX Gaming recorreu da sentença alegando, entre outros pontos, que não tinha conhecimento da condição clínica do usuário e que adota políticas de jogo responsável. Também argumentou que só passou a operar a plataforma em janeiro de 2025. 

Recurso negado por unanimidade

Os desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram a condenação para restituição dos valores apostados, descontados os ganhos eventualmente obtidos pelo jogador. Por unanimidade, a turma negou o recurso da empresa. Já o recurso apresentado pelo policial foi parcialmente acolhido para incluir a indenização por danos morais, fixada em R$ 4 mil.

A decisão reforça a aplicação das regras da legislação que regulamenta o mercado de apostas online no país em casos envolvendo ludopatia. Na prática, o entendimento adotado pelo TJDFT indica que plataformas de apostas podem ser responsabilizadas quando não oferecem mecanismos efetivos de proteção a usuários vulneráveis ou deixam de atender pedidos de bloqueio e autoexclusão previstos nas normas do setor.

— Com o site do TJDFT

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