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Major do Exército perde posto e patente após ser declarado indigno pelo STM por homicídio e ocultação de cadáver

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 26 de junho de 2026

Da redação

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou, por unanimidade, um major do Exército Brasileiro indigno para o oficialato após sua condenação definitiva a 13 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Com a decisão, o militar perde o posto e a patente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.

O crime ocorreu em janeiro de 2012, em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. A vítima era uma mulher com quem o oficial mantinha um relacionamento. O caso foi julgado pela Justiça do Estado do Amazonas, e a condenação transitou em julgado antes de o processo chegar ao tribunal militar para a análise de indignidade.

Representação proposta pelo Ministério Público Militar

O julgamento ocorreu em Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para com o Oficialato, proposta pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O plenário do STM rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa e acolheu integralmente o pedido do Ministério Público Militar.

O tribunal determinou ainda que, após o trânsito em julgado da decisão, seja comunicado o Tribunal Superior Eleitoral para fins de reconhecimento da inelegibilidade do oficial, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A presidente do STM encaminhou ofício ao comandante do Exército na quarta-feira (24) informando oficialmente a decisão.

Segundo os autos, no dia do crime, a vítima esteve em um salão de beleza, onde mostrou presentes que havia comprado para o aniversário do major e revelou a uma testemunha que o casal havia reatado o relacionamento. Ela relatou que o oficial alternava momentos de carinho com comportamentos violentos e havia exigido que o reencontro permanecesse em segredo.

Crime premeditado e uso da estrutura do Exército para ocultar provas

Para o Ministério Público Militar, o homicídio foi premeditado. A vítima acreditava que passaria a noite comemorando o aniversário do major, mas teria sido atraída para uma emboscada. A acusação descreveu o comportamento do militar como de “personalidade fria e afrontosa”, com planejamento do crime sob o pretexto de uma falsa celebração.

Após o homicídio, o oficial tentou eliminar todos os rastros do crime. Construiu um álibi para ocultar que havia se encontrado com a vítima após a última ligação registrada, às 22h05 da noite do crime. As investigações apontaram ainda que ele determinou a um subordinado que descartasse um saco com embalagens dos presentes comprados pela vítima.

O material foi posteriormente localizado em um lixão durante reconstituição realizada pela Polícia Civil na BR-307, reforçando as evidências reunidas na investigação. O uso da estrutura do Exército para tentar ocultar provas foi um dos elementos que o Ministério Público Militar destacou como agravante da conduta do oficial.

Conduta incompatível com os princípios das Forças Armadas

Ao sustentar a procedência da representação, o Ministério Público Militar afirmou que o comportamento do major foi “inaceitável e sobremaneira reprovável”, maculando não apenas sua honra individual, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro, em ofensa aos princípios fundamentais das Forças Armadas.

O MPM lembrou que a própria Constituição Federal determina que oficiais condenados, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos por sentença transitada em julgado devem ser submetidos ao julgamento de indignidade perante um Tribunal Militar permanente. Somente após essa etapa é possível decretar a perda do posto e da patente.

Ao concluir a análise, o STM entendeu que a condenação a 13 anos de prisão, aliada à gravidade dos fatos — homicídio premeditado, ocultação de cadáver e uso da estrutura militar para destruir provas —, tornou o oficial absolutamente incompatível com a permanência no oficialato. Após o trânsito em julgado do acórdão, o Comando do Exército adotará as providências administrativas decorrentes da perda do posto e da patente.

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