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STF julga penduricalhos: relatores autorizam indenizações com teto de 35%, mas Fux, Toffoli e Nunes divergem

Há 4 meses
Atualizado segunda-feira, 29 de junho de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana o julgamento dos embargos de declaração sobre a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público, e o placar está em 5 a 3: os quatro ministros relatores e o Presidente da Corte, Edson Fachin votaram para manter o teto de 35% sobre as verbas indenizatórias, enquanto Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques divergem e defendem indenização integral, sem limite sobre o subsídio.

Relatores mantêm teto e ampliam autorizações

O voto conjunto assinado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados. A decisão autoriza novas indenizações dentro do limite de 35% do subsídio dos magistrados e membros do MP.

Entre as principais autorizações dos relatores está a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais não gozados antes do julgamento de março de 2026. A indenização só vale quando o gozo tiver sido negado por necessidade de serviço, devidamente fundamentada.

Os relatores também determinaram a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) — cinco por cento do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até o teto de 35%. A medida vale para ativos, inativos e pensionistas elegíveis, sem necessidade de requerimento individual.

Fux abre divergência: sem teto para indenizações legítimas

O ministro Luiz Fux abriu divergência parcial em um ponto central. Para ele, verbas indenizatórias com base legal válida devem ser pagas de forma integral, sem submissão ao limite de 35% estabelecido pelos relatores.

Fux argumentou que a limitação “não apenas carece de expressa previsão no texto constitucional, mas também avilta cânones fundamentais inerentes à segurança jurídica.” Segundo ele, impor esse teto configuraria afronta a cláusulas pétreas como o direito adquirido e a irredutibilidade do subsídio.

O ministro também defendeu que as decisões do CNJ e do CNMP que reconheceram ou negaram verbas remuneratórias no passado têm validade plena e devem ser respeitadas. Fux acompanhou os relatores nos demais pontos, como a PVTAC para inativos e pensionistas e a cumulação de gratificações.

Toffoli acompanha Fux e acrescenta pontos

O ministro Dias Toffoli seguiu integralmente a divergência de Fux e adicionou observações próprias. Toffoli destacou a situação dos passivos já auditados pelo CNJ e pelo CNMP, defendendo que não faz sentido impor teto ao pagamento desses débitos.

Para Toffoli, a limitação pode resultar na não liquidação do passivo e no crescimento da dívida com juros e correção monetária — gerando, paradoxalmente, custo ainda maior ao erário. Ele também sugeriu que sejam estimulados acordos entre juízes e tribunais para quitar antecipadamente esses passivos com deságio.

O que ficou decidido por unanimidade

Apesar da divergência sobre o teto de 35%, os ministros que votaram até agora convergem em pontos relevantes. Todos autorizam a indenização pecuniária de férias, licenças-prêmio e plantões não gozados por necessidade de serviço.

Há unanimidade também sobre a cumulação da PVTAC com a VPNI/ATS — a vantagem pessoal incorporada até 2006 —, desde que não se utilize o mesmo período de tempo para calcular as duas parcelas. A gratificação por comarca de difícil provimento pode ser acumulada com a GECJAO, de natureza indenizatória.

Próximos passos e impacto

O Corregedor Nacional de Justiça tem 30 dias para encaminhar ao STF a lista de verbas anteriores à decisão de março cujas regularidade e legalidade já foram verificadas. Só depois de referendo do plenário os pagamentos dos passivos poderão recomeçar.

O julgamento ainda não foi concluído. Os demais ministros do STF que ainda não votaram  têm até se o dia 30 de junho para apresentarem os votos, e o resultado final pode alterar o placar atual de 5×3. O desfecho definirá se prevalece o teto de 35% dos relatores ou a indenização integral defendida por Fux, Toffoli e Nunes Marques.

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