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TJSP mantém condenação de servidor por fraude no ponto eletrônico em Tupã/SP

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de julho de 2026

Da redação

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um servidor público por falsidade ideológica após fraudar o sistema de ponto eletrônico da Câmara Municipal de Tupã. A decisão confirma sentença da 2ª Vara Criminal da comarca, que fixou a pena em um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Segundo o processo, o réu deixava seu cartão de ponto na Câmara para que a servidora responsável pelo controle de frequência o utilizasse no sistema em seu lugar, simulando presença no local mesmo quando ausente.

De acordo com o processo, a prática ocorreu de forma reiterada por cerca de seis meses, até a aposentadoria do então servidor. A fraude foi identificada e resultou na ação penal que culminou na condenação mantida agora pela segunda instância.

Relator afasta tese de compensação por serviços externos

O relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, observou que o acusado agiu de forma consciente e com dolo específico exigido pelo tipo penal de falsidade ideológica. Ele rejeitou a tese apresentada pela defesa, segundo a qual a prática seria uma forma de compensar a execução de serviços externos realizados pelo servidor fora das dependências da Câmara.

Para o desembargador, ainda que ex-gestores tenham confirmado em depoimento a realização de tarefas externas, isso não autorizava o servidor a subverter o controle eletrônico de frequência, registrando falsamente sua presença física no horário de expediente regular. Segundo ele, o sistema de ponto digital não constitui mero repositório de estimativas ou compensações informais, mas documento público destinado a retratar a verdade real do cotidiano funcional do servidor.

Votação foi unânime na Câmara Criminal

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Fátima Gomes, e a votação foi unânime pela manutenção da condenação. Com a decisão, permanece válida a sentença de primeira instância que reconheceu a fraude praticada de forma sistemática ao longo de meses no órgão legislativo municipal.

Apelação nº 1502050-51.2023.8.26.0637

* Com informações do TJSP

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