Presidentes dos TREs afirmam, em carta a Nunes Marques, que só mudarão seções em “casos excepcionais” – – –
PGR afasta abuso de autoridade de Mendonça e pede fim de investigação solicitada por Moraes – – –
Mutirão processual penal teve maior volume de casos analisados em junho passado – – –
STF concede prazo de 12 meses para reorganização na Cultura do RJ – – –
STJ decide que restrições ambientais de terreno podem afastar cobrança de IPTU – – –
Em crimes sexuais, retratação da vítima não leva diretamente à absolvição do réu – – –
Corregedoria eleitoral mantém gravação genérica em palácios, mas veda uso de estrutura pública em campanhas – – –
Deflagrada operação para combater monopólio de internet pelo CV no Rio de Janeiro  – – –
Depois do TSE, Meta passa a ser alvo de notificação da Agência Nacional de Proteção de Dados – – –
ISS na base do PIS e da Cofins: STF decidirá mais do que uma mera controvérsia tributária – – –
Ministro Fávio Dino, durante sessão do STF

Dino determina que Executivo e Legislativo detalhem responsabilidades sobre emendas parlamentares

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 29 de julho de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o Poder Executivo e o Poder Legislativo — Câmara dos Deputados e Senado Federal — apresentem uma matriz de responsabilidades relativa à indicação, ao pagamento e à execução das emendas parlamentares. A medida especifica a atuação de cada agente em todas as etapas do ciclo da despesa, inclusive quanto à responsabilidade do parlamentar autor da indicação.

A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7995, nova ação sobre emendas parlamentares, proposta pelo partido REDE Sustentabilidade. No processo, a legenda defende o aumento da responsabilização dos parlamentares na execução das emendas e questiona alterações promovidas na Constituição pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 105/2019. A ADI 7.995 tramitará em conjunto com as ADIs 7.688, 7.695 e 7.697, que também discutem o regime constitucional das emendas parlamentares, para fins de instrução e organização processual.

Fiscalização e responsabilização dos parlamentares

Em sua decisão, Dino ressaltou que, de acordo com o artigo 70 da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional exercer o controle externo da Administração Pública, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade e adequada aplicação dos recursos públicos. Para o ministro, revela-se contraditório que o parlamentar, titular da função constitucional de fiscalização, possa permanecer imune aos mecanismos de controle quando sua própria atuação interfere diretamente na destinação e execução das verbas.

Segundo o relator, aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar independência ou prerrogativa do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle. Na síntese do ministro, “não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização”.

Histórico de irregularidades motiva decisão

Dino afirmou que as teses discutidas na ação são especialmente relevantes diante do quadro de reiterada má aplicação de recursos de emendas parlamentares. O ministro lembrou que, embora o artigo 165, parágrafo 10, da Constituição determine a conversão de recursos públicos em efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, auditorias da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, além de estudos de entidades da sociedade civil, demonstraram recorrência de desvio de finalidade, ineficiência e ausência de rastreabilidade na execução das verbas, resultando em obras paralisadas e contratações de serviços incompatíveis com as necessidades da população.

Ampliação de poderes sem ampliação de responsabilidade

O relator citou ainda operações da Polícia Federal nas quais parlamentares alegam se limitar a indicar emendas sem qualquer responsabilidade sobre sua boa ou má aplicação, mesmo em casos de emendas impositivas. Para Dino, há indícios de que os poderes dos parlamentares foram ampliados sem a correspondente ampliação de responsabilidade, o que também dificulta a fixação de competência na esfera criminal.

O ministro concluiu que o tema envolve questões constitucionais que ultrapassam o campo da política, já que o emprego do dinheiro público se subordina a critérios regrados pela Constituição, compondo o que chamou de devido processo constitucional orçamentário. “Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma “emenda PIX” não é o mesmo que “passar um PIX” para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, afirmou.

Autor

Leia mais

Pessoa votando numa seção eleitoral

Presidentes dos TREs afirmam, em carta a Nunes Marques, que só mudarão seções em “casos excepcionais”

Há 1 hora
retrato feito pela IA em desenho de André Mendonça e Alexandre de Moraes

PGR afasta abuso de autoridade de Mendonça e pede fim de investigação solicitada por Moraes

Há 2 horas
Mutirão processual penal

Mutirão processual penal teve maior volume de casos analisados em junho passado

Há 3 horas
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, convocou sessão extraordinária para julgar descriminalização do aborto.

STF concede prazo de 12 meses para reorganização na Cultura do RJ

Há 3 horas
Condomínio localizado próximo de área ambiental, com restrições de construção

STJ decide que restrições ambientais de terreno podem afastar cobrança de IPTU

Há 3 horas
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, durante sessão da 6ªa Turma

Em crimes sexuais, retratação da vítima não leva diretamente à absolvição do réu

Há 4 horas