Da Redação
Decisão da Justiça do Trabalho em Salvador impede que o instituto negue automaticamente benefícios a entregadores acidentados ou doentes só por não terem carteira assinada. iFood, MetLife e INSS ainda podem recorrer.
Entregadores de aplicativo que sofrem acidentes ou adoecem por causa do trabalho ganharam uma proteção extra. Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou que o INSS não pode mais recusar pedidos de benefício apenas porque o trabalhador não tem vínculo formal de emprego. A partir de agora, cada caso precisa ser avaliado individualmente, com base nas provas que o entregador conseguir apresentar.
O que muda na prática
Até então, era comum que pedidos fossem barrados de forma automática, simplesmente em razão do entregador não ter carteira assinada ou não conseguir emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento normalmente preenchido pelo empregador. Com a nova decisão, essa recusa automática fica proibida.
O INSS também não poderá negar um benefício apenas pelo fato de o entregador ser tratado pela plataforma como parceiro ou autônomo. A avaliação terá que considerar o conjunto de evidências apresentado, caso a caso.
A decisão foi dada pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS.
Por que a ação foi movida
Segundo o Ministério Público do Trabalho, entregadores acidentados ficavam sem nenhum tipo de amparo: não recebiam apoio da empresa, não conseguiam acionar de forma efetiva o seguro contratado pela plataforma e ainda esbarravam na recusa do INSS. O procurador responsável pelo caso descreveu essa situação como uma espécie de vazio de proteção para esses trabalhadores.
A investigação que embasou a ação durou mais de três anos e reuniu entrevistas, inspeções na empresa, análise de documentos internos e estudos sobre o trabalho por aplicativos. De acordo com o MPT, a ausência de registros adequados fazia com que os custos dos acidentes recaíssem sobre o SUS, a Previdência e as famílias dos entregadores.
O órgão também questiona se o seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife funciona de forma eficiente, alegando que exigências burocráticas dificultam o acesso às indenizações.
Como o entregador pode comprovar o acidente
Especialistas ouvidos explicam que, para ter o pedido analisado, o trabalhador poderá reunir diferentes tipos de prova, entre elas: boletim de ocorrência; laudos e prontuários médicos; depoimentos de testemunhas; fotos e vídeos do momento do acidente; histórico de corridas e dados de geolocalização do aplicativo; e conversas trocadas com a plataforma.
Advogados consultados reforçam que a decisão não cria direitos novos nem resolve a discussão sobre vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos — esse debate continua sendo tratado em processos separados. O que muda é a obrigatoriedade de análise individualizada de cada pedido.
Multas e prazos para o INSS
Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária que pode chegar a valores altos para o iFood, a MetLife e o INSS em caso de descumprimento — até R$ 300 mil para cada empresa e R$ 500 mil para o instituto. Também há previsão de multa por processo administrativo quando um pedido individual ficar parado sem justificativa.
O INSS tem 30 dias para apresentar um relatório explicando como vai colocar em prática a nova análise, incluindo quais canais de atendimento serão usados, que documentos serão aceitos e como pedirá informações complementares ao iFood e à MetLife.
O que dizem as empresas envolvidas
O iFood informou que vai pedir a reconsideração da decisão, argumentando que não teve chance de se manifestar antes da liminar ser concedida e que as novas obrigações não seriam compatíveis com o modelo de autonomia que caracteriza a relação com os entregadores. A empresa destacou ainda benefícios que já oferece aos entregadores cadastrados, como seguro contra acidentes e apoio em casos de afastamento por doença ou invalidez.
Tanto o INSS quanto a MetLife afirmaram que ainda não foram formalmente notificados da decisão e que vão se manifestar assim que isso ocorrer.
Decisão ainda pode mudar
A liminar tem caráter provisório e alcance nacional, valendo para todos os entregadores cadastrados no iFood enquanto estiver em vigor. Como as três partes ainda podem recorrer, a decisão pode ser mantida, alterada ou derrubada pelas instâncias superiores antes do julgamento final da ação.
Ainda assim, especialistas avaliam que o entendimento pode repercutir além do caso do iFood, servindo de referência para situações semelhantes envolvendo entregadores de outras plataformas digitais.