Da Redação
Policial inseria dados falsos no sistema da corporação para gerar créditos de combustível convertidos em dinheiro; defesa pedia absolvição por falta de provas
A condenação de um PM da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por fraudar o sistema de controle de combustível usado pela corporação foi confirmada pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O militar responde pelo crime de estelionato militar, previsto no Código Penal Militar.
Os desembargadores negaram o recurso apresentado pela defesa do policial, que buscava a absolvição sob o argumento de que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. O acusado, por sua vez, continua negando ter cometido qualquer irregularidade.
Como funcionava o esquema
De acordo com a investigação, o policial alterava manualmente as quilometragens registradas no Sistema de Abastecimento de Frota (SAF), a plataforma que a PMDF usa para monitorar o uso de combustível pelas viaturas. O objetivo era simples: evitar que os cartões vinculados aos veículos fossem bloqueados automaticamente pelo sistema.
Essa manipulação também alcançava carros que estavam parados para manutenção e, por isso, não deveriam registrar consumo algum. Com os dados adulterados, o militar conseguia realizar abastecimentos que nunca aconteciam de fato — mas que geravam créditos no sistema, posteriormente convertidos em dinheiro e destinados a ele.
Provas apontadas pelo tribunal
Para chegar à condenação, os julgadores se basearam em depoimentos de frentistas e de outros militares, que confirmaram os principais pontos da fraude: o registro de quilometragens inexistentes, a utilização irregular dos cartões da corporação e a transformação de créditos públicos em valores em espécie.
Com base nesse conjunto de evidências, a Turma concluiu que a fraude ficou plenamente demonstrada e que o esquema causou prejuízo financeiro à Administração Militar.
O entendimento jurídico
Ao justificar a manutenção da pena, o colegiado explicou que o crime de estelionato militar se configura quando o agente obtém uma vantagem indevida por meio de fraude — não sendo necessário comprovar que ele efetivamente enriqueceu ou que o combustível chegou a ser retirado fisicamente das bombas.
Segundo os desembargadores, basta que fique demonstrada a obtenção de vantagem patrimonial ilícita, o que, no caso analisado, ficou evidente pelo controle indevido dos cartões institucionais e pela adulteração dos dados no sistema oficial.