Da redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Vara do Trabalho de Uberaba (MG) julgue novamente a reclamação trabalhista de um auxiliar de serviços gerais que se atrasou cinco minutos para entrar em audiência de instrução por videoconferência. Por causa do atraso, o trabalhador não pôde prestar depoimento e acabou condenado à revelia.
Segundo o colegiado, o atraso foi mínimo, decorrente de dificuldades técnicas de acesso à internet, e nenhum ato processual havia sido efetivamente praticado até aquele momento. A decisão, unânime, reconheceu que a penalidade aplicada pelo juízo de origem foi desproporcional diante das circunstâncias do caso.
O caso na Justiça do Trabalho
O trabalhador, auxiliar de serviços gerais da Fazenda Boa Vista, em Sacramento (MG), havia entrado na Justiça para pedir o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade em razão do excesso de ruído no ambiente de trabalho. Em sua defesa, a empregadora alegou que já havia pago pelo serviço em horário extraordinário e que fornecia equipamento de proteção individual para isolar o ruído no galpão.
A audiência estava marcada para às 10h30, mas só começou às 11h22 — por conta de atraso do próprio juíz. Nesse momento, o auxiliar ainda não estava presente, entrando na sala virtual somente às 11h27, cinco minutos após o início da sessão. Acolhendo o pedido da empregadora, o juiz aplicou a pena de revelia e confissão, instituto pelo qual a ausência da parte permite que se considerem verdadeiros os fatos alegados pela outra parte.
Recurso alega falha técnica
Em recurso, o trabalhador argumentou que o atraso do próprio juízo havia sido de quase uma hora, enquanto sua demora de “apenas cinco minutos” decorreu de dificuldades técnicas para acessar a audiência pelo celular, em razão da falta de sinal de internet. Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a decisão de primeira instância, sob o argumento de que a advogada do auxiliar não havia protestado formalmente contra a revelia durante a própria audiência — o que, segundo o TRT, impediria a discussão posterior do vício procedimental.
TST reverte decisão e determina novo julgamento
Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, entendeu que o juízo de origem agiu de forma ilegal ao aplicar a revelia. Para o ministro, o atraso foi mínimo e não causou prejuízo à parte contrária nem aos atos que precisavam ser realizados na audiência.
O relator explicou que, embora não exista previsão legal de tolerância para atraso da parte em audiência, o TST tem relativizado esse entendimento em situações excepcionais, quando o atraso é de poucos minutos e não compromete a prática de atos processuais pela outra parte. No caso analisado, o único ato praticado no processo até então havia sido justamente o reconhecimento da confissão ficta, o que reforçou o entendimento do colegiado pela anulação da penalidade.
Com a decisão, o processo retorna à Vara do Trabalho de Uberaba (MG) para que uma nova audiência seja realizada, garantindo ao trabalhador rural o direito de prestar seu depoimento. O processo tramita sob o número RR-0010969-05.2024.5.03.0041.
* Com informações do TST