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MPE assina acordo com TSE e Justiça do Trabalho contra assédio eleitoral

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Da redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) assinou, na manhã desta quinta-feira (6), um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo da parceria é conscientizar a população sobre o assédio eleitoral e defender a liberdade de voto no ambiente de trabalho.

A cerimônia de assinatura foi realizada na sede do TSE, em Brasília, reunindo representantes das cinco instituições envolvidas na iniciativa, que prevê uma série de ações conjuntas de combate à prática nos próximos anos.

Ações previstas no acordo

Entre as iniciativas contempladas pelo acordo estão ações educativas sobre o tema e o compartilhamento de campanhas institucionais, incluindo vídeos, cartilhas e outros materiais de comunicação voltados à conscientização da sociedade. O documento também prevê a realização de cursos, seminários, oficinas e eventos de capacitação para servidores e para o público em geral.

Além disso, as instituições se comprometeram a divulgar conjuntamente estudos, pesquisas e boas práticas relacionadas ao tema, utilizando os canais institucionais de cada órgão participante para ampliar o alcance das informações.

Ao representar o Ministério Público Eleitoral no evento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que o enfrentamento ao assédio eleitoral exige ações permanentes de conscientização. Segundo ele, uma atuação colaborativa e coordenada entre as instituições permitirá coibir abusos que tenham como objetivo cercear a liberdade de voto e a livre manifestação política.

O que é o assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posições hierarquicamente superiores tentam constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica. A prática pode acontecer em qualquer tipo de relação de trabalho, atingindo servidores públicos, celetistas, terceirizados e estagiários.

Quando configurado, o assédio eleitoral representa violação de direitos fundamentais e pode gerar consequências em diferentes esferas jurídicas — eleitoral, cível, trabalhista e criminal —, de modo que um único caso é capaz de originar processos judiciais simultâneos em áreas distintas.

Campanha nacional e canais de denúncia

Após a assinatura do acordo, as instituições lançaram a campanha nacional “Aliança pelo voto livre e secreto”, com o slogan “no meu voto mando eu”. A iniciativa busca reunir órgãos públicos, empresas e sociedade civil em uma rede de defesa da democracia e do direito de votar conforme as próprias convicções, sem pressões ou constrangimentos.

Qualquer cidadão que for vítima ou testemunhar casos de assédio eleitoral pode registrar denúncia junto ao Ministério Público por meio da Sala do Cidadão, disponível na plataforma MPF Serviços.

*Com informaçções do MPF

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