Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de uma ex-empregada da extinta Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB), que pretendia receber uma gratificação paga a servidores da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema). A decisão da 7ª Turma do tribunal se baseou no fato de que a lei que criou o benefício não inclui o cargo ocupado pela trabalhadora.
O que aconteceu com a fundação extinta
A profissional trabalhou na Fundação Zoobotânica entre setembro de 2014 e outubro de 2018, quando o órgão foi extinto pelo governo gaúcho. Com o fim da fundação, os funcionários que lá atuavam passaram a integrar um quadro especial de pessoal, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.
Foi nesse novo contexto que a trabalhadora passou a reivindicar o pagamento de uma gratificação concedida a determinados servidores da secretaria: a Gratificação de Incentivo por Dedicação Exclusiva em Atividade Ambiental (Gideaa).
Por que a gratificação foi criada
A Gideaa foi instituída pela Lei Estadual 14.313/2013 e destina-se especificamente a ocupantes de cargos técnico-científicos e técnicos de nível médio dentro da estrutura da Sema. O valor da gratificação equivale a 60% do salário-base desses cargos.
O ponto central da disputa judicial estava justamente aqui: o cargo ocupado pela ex-funcionária da fundação extinta não constava na lista de cargos contemplados pela lei que criou o benefício.
As decisões da primeira e segunda instância
Na primeira instância, o pedido foi rejeitado. O entendimento foi de que a legislação não menciona os empregados do quadro especial — formado justamente pelos ex-servidores da fundação extinta — entre os beneficiários da gratificação. Para o juízo, não cabe à Justiça ampliar os limites definidos por uma lei que cria vantagens financeiras.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou essa decisão e determinou o pagamento da gratificação desde a data em que a trabalhadora passou a atuar na secretaria. O TRT fundamentou a decisão no princípio da isonomia, já que se trata de uma servidora concursada exercendo funções dentro da mesma estrutura administrativa.
Por que o TST reverteu a decisão
Ao analisar o recurso apresentado pelo governo do estado, o relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, apontou que a decisão do TRT contrariava um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se da Súmula Vinculante 37, que proíbe o Poder Judiciário de conceder aumentos salariais a servidores públicos com base apenas no princípio da isonomia. Segundo o relator, qualquer reajuste ou criação de benefício financeiro no setor público depende de previsão expressa em lei, de iniciativa do chefe do Poder Executivo — exigência prevista no artigo 37, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TST reformou a decisão do TRT-RS e negou o direito da trabalhadora à gratificação.