Da Redação
Uma servidora pública do Distrito Federal assegurou o direito a trabalhar meio período para acompanhar o tratamento do filho, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi unânime e concedeu redução de 50% na carga horária semanal.
O que motivou o pedido
A servidora atua na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e cumpre jornada de 40 horas por semana. Ela explicou à Justiça que o filho precisa de acompanhamento terapêutico constante, com sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia ao longo da semana.
Outro ponto levantado no processo é que o pai da criança mora fora do país. Isso significa que a mãe é a única responsável direta pelos cuidados diários e pelo acompanhamento das terapias do filho.
Por que o primeiro pedido foi negado
Antes de recorrer à Justiça, a servidora já havia pedido a redução de jornada pela via administrativa. No entanto, a junta médica oficial autorizou apenas uma diminuição de 15% da carga horária — bem abaixo do que ela considerava necessário.
Na primeira instância, um pedido de tutela de urgência para ampliar esse percentual para 50% também foi negado. Na época, entendeu-se que seriam necessárias mais provas para definir qual seria o percentual de redução mais adequado ao caso.
O entendimento do TJDFT
Ao julgar o recurso, o relator do caso destacou que a Lei Complementar Distrital nº 840/2011 já prevê a possibilidade de horário especial para servidores que tenham dependentes com deficiência. Pela lei, essa redução pode chegar a até 50% da jornada de trabalho.
O magistrado avaliou que os documentos juntados ao processo comprovaram a necessidade de acompanhamento contínuo da criança nas terapias realizadas durante a semana. Ele também considerou fundamental a presença da mãe no dia a dia do filho, principalmente diante da ausência do pai, que vive em outro país.
A decisão da turma
Para os desembargadores da 2ª Turma Cível, reduzir a jornada de trabalho da servidora é uma medida necessária para garantir dois objetivos: a continuidade do tratamento multidisciplinar do filho e a qualidade do cuidado que ele recebe em casa.
Com esse entendimento, o colegiado determinou, por unanimidade, a concessão do horário especial à servidora, com redução de 50% da carga horária semanal, conforme prevê a legislação distrital.