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TSE recebe pedidos de registro de candidaturas até este sábado para Eleições 2026

Há 13 horas
Atualizado sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Da redação

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que vão disputar as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A data-limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e o procedimento de registro é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. É esse registro que formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos e federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Pedidos são enviados pelo sistema CANDex

A partir da formalização, a Justiça Eleitoral passa a analisar os documentos apresentados pelas candidaturas, as condições de elegibilidade de cada postulante e o cumprimento dos demais requisitos legais exigidos para a disputa. Os pedidos são enviados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que nas Eleições 2026 passou a funcionar integralmente pela internet.

O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidaturas, e está integrado a outras bases de dados da Justiça Eleitoral, o que permite o cruzamento de informações durante a análise dos pedidos.

Até o início da manhã desta sexta-feira (14), com menos de 30 horas para o encerramento do prazo, já haviam sido protocolados oito pedidos de registro de candidaturas à Presidência da República, segundo dados da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. São eles: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo).

Regras de proporcionalidade e distribuição por sexo

Para as eleições proporcionais — cargos de senador, deputado federal, estadual ou distrital — a Lei das Eleições permite que cada partido registre até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura, respeitando o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Nesse cálculo, frações inferiores a meio são desprezadas, enquanto as iguais ou superiores a meio são arredondadas para cima.

Caso as convenções partidárias não preencham o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos ainda poderão ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar os pedidos de registro para Presidência e Vice-Presidência da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pelos registros de governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados.

Impugnações e possíveis irregularidades

Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, abre-se prazo para apresentação de impugnações por parte de quem tenha legitimidade para questionar o registro. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade contra candidaturas específicas.

Se forem constatadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral pode determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas antes da decisão final. Ao término da análise, os pedidos de registro serão deferidos ou indeferidos pelos tribunais competentes.

Outros prazos e propaganda eleitoral a partir de domingo

O sábado (15) concentra outros marcos relevantes do Calendário Eleitoral de 2026. É o último dia para que os partidos abram, caso ainda não tenham feito, conta bancária específica destinada a receber doações de pessoas físicas para as campanhas — na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.

Também termina no sábado o prazo para os partidos enviarem ao TSE os critérios definidos por seus órgãos nacionais de direção para uso, em 2026, de doações e contribuições recebidas em anos anteriores. A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações e candidaturas também devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas, obrigação que segue, em regra, até 18 de dezembro de 2026.

Com o fim do prazo de registro de candidaturas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de domingo (16), inclusive na internet, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

*Com informações do TSE

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