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TRT-12 anula processo administrativo sobre trabalho escravo em residência de desembargador

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 18 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região decidiu anular, por unanimidade, o processo administrativo que confirmava auto de infração por trabalho em condição análoga à escravidão. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador Jorge Luiz de Borba, e determina sua exclusão da lista de empregadores responsabilizados por exploração laboral. O tribunal identificou violação ao contraditório e à ampla defesa durante o procedimento administrativo envolvendo doméstica resgatada em 2023.

Falha processual prejudica defesa

A autuação de Ana Cristina ocorreu em novembro de 2023, quando o Ministério do Trabalho e Emprego identificou irregularidades. Ao apresentar defesa em dezembro daquele ano, a acusada formalizou pedido para que todas as comunicações posteriores fossem direcionadas exclusivamente aos seus advogados constituídos.

Durante o andamento do procedimento administrativo, porém, uma das notificações críticas foi entregue diretamente a Ana Cristina em lugar de seus defensores. Essa falha ocasionou perda do prazo para apresentação de novo recurso, impedindo que os advogados manifestassem em defesa dos interesses da cliente no momento apropriado.

Argumentação da defesa

Os defensores sustentaram que a ausência de comunicação apropriada aos profissionais constituídos impossibilitou o exercício efetivo do direito de recorrer. Argumentaram que, uma vez designado procurador e formalizado pedido expresso para comunicações em nome deste, a administração obriga-se a respeitar essa representação processual legalmente constituída.

Em primeira instância, o procedimento havia sido considerado válido e o pedido de retirada do nome da chamada “lista suja” foi negado integralmente aos solicitantes. A decisão manteve a condenação administrativa anterior baseada na operação de resgate realizada em junho de dois mil vinte e três.

Decisão do tribunal trabalhista

O desembargador relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira considerou que, embora a participação de advogado não seja obrigatória em processo administrativo, uma vez constituído procurador, a administração deve observar a representação quando solicitado expressamente. Para o colegiado, a falha na comunicação provocou prejuízo concreto à defesa.

Questão do mérito não analisada

Aspecto relevante da decisão refere-se ao fato de que o tribunal não analisou se houve ou não submissão efetiva da trabalhadora a condições análogas à escravidão. O colegiado limitou-se a avaliar a regularidade do processo administrativo, concluindo haver violação das garantias fundamentais do contraditório e ampla defesa durante o trâmite processual.

Com essa abordagem, o acórdão anulou apenas a etapa administrativa que confirmou a autuação inicial. A operação de resgate realizada em junho de dois mil vinte e três não foi anulada pela decisão do tribunal, permanecendo como fato administrativo ocorrido.

Contexto do caso original

Sônia Maria de Jesus foi resgatada durante operação conjunta de órgãos públicos federais. Conforme constatado pela fiscalização, ela trabalhava para a família do desembargador havia quase quarenta anos, sem percepção de salário e sem direitos trabalhistas garantidos por lei.

A fiscalização apontou que Sônia iniciou suas atividades laborais aos nove anos de idade. Registrou também ausência de carteira assinada, salário, descanso semanal remunerado, férias e décimo terceiro salário, além de documento de identidade obtido apenas em dois mil dezenove.

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