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STF autoriza extradição de russo condenado por fraude com criptomoedas

Há 1 semana
Atualizado terça-feira, 18 de agosto de 2026

Da redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (18) a extradição de Alexander Davydov, cidadão russo condenado em seu país por fraudes envolvendo criptomoedas, para a Rússia. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no julgamento da Extradição (EXT) 2000.

O colegiado entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar a tese defendida pela equipe jurídica de Davydov, que alegava perseguição política contra o russo em razão de sua atuação como jornalista e sociólogo. Sem provas concretas desse caráter político, os ministros optaram por autorizar o pedido de extradição formulado pelas autoridades russas.

Crime equivalente a estelionato no Brasil

De acordo com o processo, a conduta pela qual Davydov foi condenado na Rússia corresponde, na legislação brasileira, ao crime de estelionato. Esse enquadramento foi um dos pontos analisados pela Primeira Turma para verificar se o pedido de extradição atendia aos requisitos legais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, como a dupla tipificação penal — quando a conduta é considerada crime tanto no país solicitante quanto no Brasil.

Davydov havia fugido para o Cazaquistão antes de chegar ao Brasil, onde está preso desde 12 de fevereiro. Apesar da alegação de perseguição, ele não formalizou pedido de refúgio junto ao Ministério da Justiça, o que pesou na análise do caso pelos ministros. A defesa também não apresentou documentação ou evidências que corroborassem a tese de motivação política por trás da solicitação de extradição feita pela Rússia.

Decisão final cabe à Presidência da República

Com a autorização do STF, a palavra final sobre a efetiva entrega de Davydov às autoridades russas caberá ao presidente da República, conforme determinam as regras que regem os processos de extradição no Brasil. A Corte apenas reconhece a legalidade do pedido; a decisão sobre a entrega do extraditando é um ato de natureza política, de competência do Poder Executivo.

*Com informações do STF

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