Trabalhadores do Paraná e de Minas Gerais foram alvo de campanhas dentro das próprias empresas em que atuavam, com promessas, ameaças e eventos políticos organizados pelos patrões às vésperas das eleições de 2022. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que essas condutas configuram assédio eleitoral e manteve indenizações para as vítimas.
O que aconteceu nas duas empresas
Uma fábrica de processamento de madeira em Laranjeiras do Sul, no Paraná, e dois frigoríficos da cidade mineira de Betim foram flagrados usando o ambiente de trabalho para tentar influenciar o voto dos empregados. Nos dois casos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias sigilosas e reuniu depoimentos, imagens e documentos que comprovaram a prática.
No caso paranaense, segundo relatos de trabalhadores, os donos da fábrica teriam avisado que quem não apoiasse o candidato escolhido por eles estaria colocando o próprio emprego em risco. A empresa também teria distribuído material de campanha e prometido uma confraternização com churrasco caso o candidato apoiado vencesse.
Já nos frigoríficos mineiros, que juntos somavam cerca de 600 funcionários, houve a realização de um evento político dentro das próprias unidades, dias antes do segundo turno. O evento contou com discursos do empresário responsável e de um deputado federal, além da distribuição de camisetas de campanha e da promessa de um presente aos trabalhadores em caso de vitória do candidato indicado.
Como a Justiça do Trabalho enxerga esse tipo de conduta
Para configurar assédio eleitoral, não é necessário que a empresa demita ou puna diretamente algum funcionário. Basta que a conduta gere um clima de pressão, medo ou constrangimento capaz de interferir na liberdade de escolha do trabalhador. Esse entendimento está alinhado a diretrizes internacionais sobre relações de trabalho e a orientações do próprio MPT sobre o tema.
No processo envolvendo a madeireira, a primeira instância havia rejeitado o pedido de indenização, entendendo que o caso deveria ser tratado pela Justiça Eleitoral, e não pela trabalhista. O entendimento foi reformado no TST. Para o relator do caso, mesmo que trabalhadores de posições políticas diferentes não tenham sido punidos individualmente, o simples fato de a empresa se colocar como extensão de uma campanha já é suficiente para caracterizar a prática abusiva.
Os valores das indenizações definidos pelo tribunal
No processo da madeireira, o TST manteve a condenação por danos morais coletivos em R$ 100 mil, além de uma indenização individual de R$ 1 mil para cada pessoa que tinha vínculo de trabalho com a empresa no período das eleições, incluindo terceirizados, estagiários e aprendizes.
Já no caso dos frigoríficos, a primeira instância havia fixado uma indenização coletiva de R$ 1 milhão para cada empresa, além de R$ 2 mil por trabalhador — total que somava R$ 2 milhões. No recurso ao TST, os empregadores alegaram que o valor era desproporcional ao porte das companhias e que houve apenas um evento isolado.
Por que o valor foi reduzido no recurso
O relator do caso reconheceu que a conduta das empresas foi grave, mas levou em conta que o capital social somado dos dois frigoríficos era de pouco mais de R$ 3,8 milhões — o que tornava a condenação original desproporcional. Também pesou a favor da redução o fato de que, segundo o tribunal regional, houve retratação por parte dos responsáveis após o episódio.
Diante desses fatores, o colegiado decidiu, por unanimidade, reduzir o valor total da indenização coletiva para R$ 350 mil. Mesmo com o ajuste, a decisão reforça o entendimento de que empresas não podem usar sua estrutura e sua relação de autoridade com os empregados para tentar direcionar o voto.