TST mantém condenação de Shopping em João Pessoa (PB) a pagar R$ 5 milhões por acidentes e mortes – – –
Filho em comum e noivado não garantem união estável pós-morte, decide STJ – – –
STF julga nesta quarta (21) incidência do ISS na base do PIS/Cofins e acesso a dados sigilosos – – –
Após condenação internacional, CNJ cria mecanismo para rastrear crimes contra defensores de direitos humanos – – –
Campanha de Lula pressiona Globo por checagem de fatos ao vivo em debate com Flávio – – –
Às vésperas do segundo turno, Fachin adverte que tribunais não podem governar no lugar da política – – –
CJF suspende pagamentos de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões – – –
TSE revê números pela terceira vez e reduz para 453 mudanças nos locais de votação – – –
Pesquisas mostram empate técnico entre presidenciáveis, mas com percentuais diferentes – – –
Flávio e Lula querem anular candidaturas por propaganda irregular e compartilhamento seletivo de conteúdos nas redes – – –
André Mendonça, ministro do STF

Mendonça determina investigação de vazamento em inquérito sobre fraudes no INSS

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Por Carolina Villela

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação de vazamentos de informações sigilosas do inquérito que apura fraudes no INSS, no âmbito da Operação Sem Desconto. A decisão, na (Pet) 15246, atende a pedido de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, que é alvo de apuração no processo.

Por meio de petição protocolada nos autos, Lulinha comunicou ao STF um suposto novo vazamento de dados protegidos por sigilo, que teriam se originado do inquérito identificado como PET nº 16.487. Segundo o pedido, o vazamento teria ocorrido a partir da divulgação, por veículos de imprensa, de informações relativas aos fatos sob investigação nesse procedimento, posteriormente convertido no INQ nº 5.068.

Investigação já estava em curso desde janeiro

Em sua decisão, Mendonça destacou que, desde o início das suspeitas sobre os primeiros vazamentos de dados sigilosos obtidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto, já havia determinado, em decisões anteriores relacionadas a outras petições sob sua relatoria, que a corporação adotasse as medidas necessárias para apurar a origem das divulgações indevidas.

Como decorrência dessas determinações, foi instaurado, em 20 de fevereiro de 2026, um inquérito específico para apurar os vazamentos, com acompanhamento judicial por meio da PET nº 15.246 no STF. O ministro afirmou haver identidade temática clara entre o novo episódio relatado por Lulinha e o escopo investigativo já em andamento, o que justificou incluir os fatos mais recentes na mesma apuração.

Investigação não mira jornalistas, afirma ministro

Na decisão, Mendonça reforçou que a investigação em curso não deve, em hipótese alguma, ter como foco os autores das reportagens ou outros profissionais responsáveis pela veiculação das notícias. Segundo o ministro, as matérias jornalísticas apenas evidenciaram a quebra de sigilo de dados que foram indevidamente repassados a esses profissionais, protegidos pelo sigilo da fonte previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

O objetivo da apuração, segundo Mendonça, é identificar as pessoas que tinham o dever funcional de preservar o sigilo das informações e o violaram — ou que sequer possuíam permissão legal para acessá-las —, e não os jornalistas que, no exercício legítimo da profissão, obtiveram acesso indireto ao conteúdo.

Determinação para a Polícia Federal

O ministro citou precedentes do próprio STF para reforçar que a quebra de sigilo de dados de uma pessoa investigada não autoriza sua divulgação pública, e que a autoridade que recebe informações de acesso restrito assume a responsabilidade por manter o sigilo. Mendonça também ressaltou a necessidade de preservar os meios que garantem a continuidade do trabalho da imprensa, descrita como instituição essencial à democracia.

Diante da identidade entre os fatos relatados por Lulinha e aqueles já apurados no inquérito em curso, Mendonça determinou à autoridade policial responsável que amplie o escopo da investigação para incluir os novos fatos noticiados, a origem das informações divulgadas pelas reportagens mencionadas e outras notícias de teor semelhante. O ministro ainda determinou que o requerente seja cientificado da decisão, que se dê vista ao Ministério Público Federal (MPF) e que a Polícia Federal seja intimada para cumprimento imediato da medida.

Autor

Leia mais

TST mantém condenação de Shopping em João Pessoa (PB) a pagar R$ 5 milhões por acidentes e mortes

Há 8 minutos

Filho em comum e noivado não garantem união estável pós-morte, decide STJ

Há 17 minutos

STF julga nesta quarta (21) incidência do ISS na base do PIS/Cofins e acesso a dados sigilosos

Há 2 horas

Após condenação internacional, CNJ cria mecanismo para rastrear crimes contra defensores de direitos humanos

Há 3 horas
Lula e Flávio no debate da TV Band

Campanha de Lula pressiona Globo por checagem de fatos ao vivo em debate com Flávio

Há 4 horas
Ministro Edson Fachin no plenário do STF

Às vésperas do segundo turno, Fachin adverte que tribunais não podem governar no lugar da política

Há 4 horas