Por Carolina Villela
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação de vazamentos de informações sigilosas do inquérito que apura fraudes no INSS, no âmbito da Operação Sem Desconto. A decisão, na (Pet) 15246, atende a pedido de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, que é alvo de apuração no processo.
Por meio de petição protocolada nos autos, Lulinha comunicou ao STF um suposto novo vazamento de dados protegidos por sigilo, que teriam se originado do inquérito identificado como PET nº 16.487. Segundo o pedido, o vazamento teria ocorrido a partir da divulgação, por veículos de imprensa, de informações relativas aos fatos sob investigação nesse procedimento, posteriormente convertido no INQ nº 5.068.
Investigação já estava em curso desde janeiro
Em sua decisão, Mendonça destacou que, desde o início das suspeitas sobre os primeiros vazamentos de dados sigilosos obtidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto, já havia determinado, em decisões anteriores relacionadas a outras petições sob sua relatoria, que a corporação adotasse as medidas necessárias para apurar a origem das divulgações indevidas.
Como decorrência dessas determinações, foi instaurado, em 20 de fevereiro de 2026, um inquérito específico para apurar os vazamentos, com acompanhamento judicial por meio da PET nº 15.246 no STF. O ministro afirmou haver identidade temática clara entre o novo episódio relatado por Lulinha e o escopo investigativo já em andamento, o que justificou incluir os fatos mais recentes na mesma apuração.
Investigação não mira jornalistas, afirma ministro
Na decisão, Mendonça reforçou que a investigação em curso não deve, em hipótese alguma, ter como foco os autores das reportagens ou outros profissionais responsáveis pela veiculação das notícias. Segundo o ministro, as matérias jornalísticas apenas evidenciaram a quebra de sigilo de dados que foram indevidamente repassados a esses profissionais, protegidos pelo sigilo da fonte previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
O objetivo da apuração, segundo Mendonça, é identificar as pessoas que tinham o dever funcional de preservar o sigilo das informações e o violaram — ou que sequer possuíam permissão legal para acessá-las —, e não os jornalistas que, no exercício legítimo da profissão, obtiveram acesso indireto ao conteúdo.
Determinação para a Polícia Federal
O ministro citou precedentes do próprio STF para reforçar que a quebra de sigilo de dados de uma pessoa investigada não autoriza sua divulgação pública, e que a autoridade que recebe informações de acesso restrito assume a responsabilidade por manter o sigilo. Mendonça também ressaltou a necessidade de preservar os meios que garantem a continuidade do trabalho da imprensa, descrita como instituição essencial à democracia.
Diante da identidade entre os fatos relatados por Lulinha e aqueles já apurados no inquérito em curso, Mendonça determinou à autoridade policial responsável que amplie o escopo da investigação para incluir os novos fatos noticiados, a origem das informações divulgadas pelas reportagens mencionadas e outras notícias de teor semelhante. O ministro ainda determinou que o requerente seja cientificado da decisão, que se dê vista ao Ministério Público Federal (MPF) e que a Polícia Federal seja intimada para cumprimento imediato da medida.