Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento aos recursos interpostos pelo empresário Pablo Marçal — que pretendia ser candidato à presidência da República nestas eleições pelo PRTB — e o manteve inelegível até 2032. Na prática, a decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador José Antonio Encinas Manfré.
Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão, que foi proferida na última sexta-feira (21/08) mantém a multa de R$ 420 mil contra Marçal. Conforme o magistrado, as provas dos autos comprovaram que o ex-candidato promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” durante a eleição para prefeito de São Paulo, em 2024.
Segunda decisão do TRE
Esta foi a segunda vez que o TRE-SP proferiu decisões contra o empresário este ano. No início de agosto, o plenário do Tribunal rejeitou embargos de declaração apresentados pelos advogados de defesa de Marçal. A Corte também negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou parte do acórdão que havia afastado a condenação dele por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
Os promotores eleitorais pediam que Marçal também fosse condenado por esses dois delitos, mas o presidente do TRE-SP afirmou, na decisão do início do mês, que o próprio Tribunal já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas.
Sem prova de pagamento
Segundo Encinas Manfré, não há “prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro por Marçal ou por terceiros”, o que tornou impossível qualquer caracterização de abuso de poder econômico. O desembargador chegou a afirmar que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado — o que é vedado em recurso especial eleitoral.
A decisão da sexta-feira não foi a única derrota recente sofrida por Marçal na Justiça Eleitoral na última semana. Um dia antes da decisão do TRE-SP, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu (na quinta-feira, 20/08), por unanimidade, vetar o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário e impedir sua participação tanto em campanhas na TV e no rádio como em debates.
“Juridicamente inviável”
A medida tinha caráter cautelar e valia até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal poderia, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Com a rejeição dos pedidos, não tem mais sentido. A ministra relatora do recurso no TSE, Estela Aranha, destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos, mas pelo risco do uso de “recursos públicos em uma candidatura que não deve prosperar”.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada. A assessoria de Pablo Marçal não se manifestou nem sobre a decisão do TSE nem sobre a do TRE-SP.
— Com Agências de Notícias