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TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 1 hora
Atualizado terça-feira, 25 de agosto de 2026

Da redação

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a apreensão de esmeraldas brutas realizada no contexto da operação “La Casa de Papel”, que apura crimes relacionados a lavagem de dinheiro e comercialização irregular de pedras preciosas. Para o colegiado, não houve comprovação cabal da propriedade lícita das gemas reclamadas por uma empresa de comercialização de pedras preciosas.

Com essa fundamentação, os desembargadores negaram pedido de restituição das esmeraldas formulado pela empresa Dorneles & HAAB Comércio de Pedras Preciosas, que se apresentou como proprietária legítima das gemas apreendidas durante a operação policial. Segundo o relator do caso, desembargador federal Fausto De Sanctis, persistem dúvidas relevantes quanto à origem, titularidade e efetiva individualização dos bens apreendidos, o que justifica a manutenção da medida constritiva.

Apreensão ocorreu em outubro de 2022

As esmeraldas foram localizadas na sede da empresa Victory Pedras Preciosas, em outubro de 2022, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito da investigação. A empresa Dorneles & HAAB recorreu ao TRF3 contra a sentença que determinou a apreensão, alegando que as gemas eram de sua propriedade e estavam sob custódia da Victory apenas para fins de apresentação a um potencial comprador estrangeiro.

Segundo a defesa da empresa, as esmeraldas teriam sido adquiridas de forma lícita, e notas fiscais e outros documentos foram juntados aos autos como forma de comprovar essa origem. No entanto, ao analisar o recurso, o relator ponderou que os elementos probatórios apresentados ainda não se mostram suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, que as esmeraldas efetivamente apreendidas correspondem exatamente àquelas descritas na documentação fornecida pela empresa recorrente.

Documentação apresentada é considerada genérica

Tanto a sentença da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, responsável por determinar a apreensão original, quanto o parecer do Ministério Público Federal destacaram que as notas fiscais juntadas ao processo possuem descrição genérica das mercadorias, sem qualquer forma de individualização que permita vincular, com segurança jurídica, as gemas encontradas aos documentos apresentados pela empresa.

O acórdão da Décima Primeira Turma também apontou que o contrato de agenciamento firmado entre as empresas Victory e Dorneles & HAAB não contém especificação precisa das gemas que teriam sido efetivamente entregues à custódia da primeira, o que reforça a fragilidade probatória do pedido de restituição apresentado no recurso.

Manutenção da apreensão até o trânsito em julgado

Em seu voto, o relator destacou que os bens foram apreendidos no contexto de uma investigação que apura delitos graves envolvendo lavagem de dinheiro e comercialização irregular de pedras preciosas, o que reforça a necessidade de manutenção da constrição patrimonial. Segundo Fausto De Sanctis, essa medida ainda se mostra necessária ao interesse processual e à adequada elucidação dos fatos apurados na ação penal principal, ao menos enquanto não houver o trânsito em julgado do processo.

Com a decisão, a Décima Primeira Turma manteve integralmente a sentença de primeira instância que havia determinado a apreensão das esmeraldas. Para os magistrados, o juízo de origem examinou de forma adequada todo o conjunto probatório disponível nos autos e aplicou corretamente o ordenamento jurídico vigente ao caso concreto, em conformidade com os artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal.

*Com informações do TRF3

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