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TSE derruba bloqueio e libera campanha de Anthony Garotinho no Rio

Há 30 minutos
Atualizado segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Da redação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar que autoriza o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar integralmente as atividades de sua campanha eleitoral ao governo do Rio de Janeiro. A decisão, proferida na noite de sexta-feira, reverte o impedimento que havia sido imposto pela Justiça Eleitoral fluminense, que bloqueava o acesso do candidato a recursos do fundo eleitoral e sua participação no horário eleitoral gratuito.

O bloqueio anterior havia sido motivado por uma suposta inelegibilidade de Garotinho, questão que ainda está sob análise na Corte fluminense e não foi definitivamente julgada. Ao conceder a liminar, o ministro do TSE destacou haver “no mínimo controvérsia jurídica relevante” sobre a situação do ex-governador, determinando que ele deve manter as mesmas condições de campanha de seus concorrentes até o julgamento definitivo de seu registro de candidatura.

Fundamentos da decisão do TSE

Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a liminar concedida permanecerá válida “até o julgamento do mérito” da questão pelo próprio TSE, o que significa que a situação de Garotinho poderá ser revista posteriormente pela Corte Superior. O magistrado também identificou risco de dano irreparável à esfera jurídica do candidato, argumentando que as medidas restritivas anteriores inviabilizavam materialmente a continuidade da campanha eleitoral.

Em sua fundamentação, o ministro foi enfático ao afastar a hipótese de que Garotinho estaria em situação de inelegibilidade flagrante. “Em outros termos, presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha”, registrou o magistrado na decisão.

A liminar reverte diretamente o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que na quinta-feira havia iniciado julgamento suspendendo os repasses do fundo eleitoral ao candidato, a veiculação de sua propaganda no horário eleitoral gratuito e sua presença em debates. A Corte fluminense fundamentava a decisão em indícios de que Garotinho estaria inelegível até 2033, em razão de condenação por improbidade administrativa.

Divergência sobre o prazo de inelegibilidade

O cerne da controvérsia jurídica está no cálculo do prazo de inelegibilidade de Garotinho. A defesa do ex-governador sustenta que o período de oito anos de inelegibilidade teve início em agosto de 2018, logo após a condenação em segunda instância. Segundo os advogados, esse intervalo já teria se esgotado, o que liberaria automaticamente a participação do político no pleito deste ano.

O TRE-RJ, até o momento, não deliberou definitivamente sobre o mérito da elegibilidade de Garotinho — decisão que ocorrerá apenas durante o julgamento do pedido de registro de sua candidatura. Antes da liminar do TSE, o candidato já havia enfrentado dois reveses na mesma semana: o Ministério Público Eleitoral do Rio se manifestou na quinta-feira defendendo sua inelegibilidade, e o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou, no mesmo dia, um pedido de revisão de parte da condenação por improbidade administrativa contra o ex-governador.

Após a divulgação da decisão do TSE, Anthony Garotinho publicou nota afirmando que foi restabelecido “o direito de nossa campanha seguir em igualdade de condições”. O candidato declarou que retomará normalmente sua agenda de rua, a participação nos meios de comunicação, a apresentação de propostas de governo e o diálogo direto com os eleitores fluminenses.

*Com informações de agências de notícias

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