Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (30/08) em caráter cautelar, a suspensão da propaganda eleitoral digital do presidenciável Renan Santos, candidato à presidência pelo partido Missão, em perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.
Com a decisão, o ministro também suspendeu a participação de Renan Santos em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que Renan Santos informou 16 perfis em redes sociais somente 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de candidatura. O requerimento foi protocolado em 7 de agosto, e os perfis foram informados em 19 de agosto.
Possível vantagem ilegal
Conforme explicou ainda o relator, um dos perfis, que possui 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações de outros candidatos. O ministro registrou ter constatado as recomendações em consultas realizadas em 29 de agosto.
De acordo com Toffoli, “a situação indicava possível vantagem decorrente da exposição algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral”.
O magistrado acrescentou, ainda, na decisão, que “enquanto os endereços não são informados e registrados, os perfis permanecem passíveis de recomendação pelas plataformas, o que dificulta a fiscalização da propaganda e pode favorecer as candidaturas”.
“Falha não é normal”
De acordo com o ministro — que integra o colegiado do TSE e também do Supremo Tribunal Federal (STF) — “a informação tardia não configura apenas uma falha formal, uma vez que os perfis poderiam continuar sendo recomendados pelas plataformas durante o período em que não estavam registrados”.
“A omissão dos endereços pode representar uma quebra da isonomia entre os candidatos e, no caso, um indício de fraude à lei”, destacou, ao enfatizar que a comunicação prévia dos endereços usados na campanha é uma obrigação prevista na legislação eleitoral e necessária para permitir a fiscalização da propaganda, além de evitar favorecimento indevido por sistemas de recomendação das plataformas.
Desvio de finalidade
“O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade”, acrescentou. Segundo o ministro, as redes não informadas podem se beneficiar de algoritmos de recomendação e “se furtam ao controle social e legal”.
Toffoli determinou ainda que Renan e o partido informem, em 24 horas, a data de criação e de início da utilização de cada perfil e indiquem a existência de quaisquer outras contas ou grupos usados na campanha. Eles também deverão se manifestar sobre o descumprimento das regras eleitorais, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
Renan Santos afirmou por meio de uma nota que considerou a decisão “um absurdo jurídico”.
— Com Agências de Notícias