Basta laudo médico para PcD conseguir passe livre interestadual, decide TRF 1 – – –
STM cassa oficialato de militar por fraude em 88 atos – – –
Caso Master: TCDF bloqueia até R$ 2,7 bilhões de ex-dirigentes do BRB – – –
Defesa de Bolsonaro pede ao STF suspensão da pena de 27 anos – – –
É ilegal bloqueio às empresas de acesso ao DOF pelo Ibama sem processo administrativo, decide STJ – – –
STF julga ICMS de SP, regime previdenciário de servidores e expurgos inflacionários – – –
TSE barra Arruda por 5 a 2 e define peso de condenações sucessivas na Ficha Limpa – – –
TRE-PR mantém candidatura de Deltan, mas TSE ainda impede campanha – – –
STF valida novas regras de custas judiciais no Espírito Santo – – –
Dino manda PF investigar atuação da CVM no caso Master – – –
Plenário do STM

STM cassa oficialato de militar por fraude em 88 atos

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal Militar  (STM) decidiu, por unanimidade, declarar um tenente-coronel do Exército indigno para o oficialato e com ele incompatível, determinando a perda de seu posto e de sua patente. A decisão foi tomada no julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM). 

O processo, julgado nesta quarta-feira (23), em sede do Tribunal de Honra da Corte,  foi relatado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira. 

A representação decorre de condenação criminal definitiva pela participação do oficial em um esquema de fraude envolvendo 88 procedimentos licitatórios realizados entre 2004 e 2005, relacionados a convênios entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Militar de Engenharia (IME).

Prejuízos de 11 milhões

O esquema provocou prejuízo de R$ 11 milhões à Administração Militar, valor que, atualizado até 5 de dezembro de 2011, alcançava R$ 25,71 milhões. De acordo com o acórdão criminal citado no voto, o tenente-coronel ocupou funções estratégicas no IME. Entre 2003 e 2005, atuou como encarregado do setor financeiro, na função de tesoureiro, como encarregado do setor de material e como integrante da comissão de licitação.

Na ação penal que resultou em sua condenação definitiva, ficou reconhecido que o militar participou, juntamente com outros envolvidos, de 236 atos de peculato-desvio, relacionados à emissão de notas bancárias e ao recebimento indevido de pagamentos por empresas de fachada em 88 processos licitatórios.

Autorização de pagamentos ilícitos

Na condição de tesoureiro, segundo o voto, o então major autorizou pagamentos que sabia serem ilícitos. Como integrante da comissão de licitação e responsável pelo setor de material, participou dos procedimentos fraudulentos e atestou falsamente o recebimento de serviços que não haviam sido executados. Pela prática dos crimes, o oficial foi condenado pela Justiça Militar a oito anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar.

Ao analisar a representação, o ministro relator destacou que o STM não estava reexaminando a condenação criminal nem as provas produzidas naquele processo. O objetivo era avaliar se, diante de uma condenação definitiva, a conduta praticada era compatível com a permanência do coronel no oficialato.

Destruição da dignidade do indivíduo

O relator ressaltou que o julgamento possui natureza ético-militar, voltado à análise da honra, do decoro e do pundonor militar. Em um dos trechos do voto, o ministro afirmou que “qualquer ato de corrupção destrói a dignidade do indivíduo, não importando a quantia envolvida”.

“A gravidade aumenta quando a conduta é praticada por um oficial superior responsável por funções de gestão. A prática representa uma falha ética e moral incompatível com o serviço público e com a responsabilidade de um militar que exerce funções de comando”, acrescentou.

Peculato cometido 236 vezes

Em outro trecho, o relator foi direto ao tratar da compatibilidade da conduta com o oficialato: “Não há como acreditar que seria digno do oficialato um militar que tenha cometido o delito de peculato por 236 vezes.” O voto registra que os danos aos cofres públicos foram avaliados em mais de R$ 25 milhões, conforme estabelecido na condenação criminal.

Assim, os demais ministros do Tribunal pleno seguiram o entendimento do ministro relator e concluíram que o militar “desrespeitou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, além de infringir preceitos da ética e dos deveres militares previstos no Estatuto dos Militares”. 

Por isso, o STM considerou que a medida seria a reprimenda em seu grau máximo: a perda do posto e da patente. O processo julgado, a Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000051-88.2026.7.00.0000/DF, não foi disponibilizado no site do Tribunal.

— Com informações do site do STM

Autor

Leia mais

Sede do TRF 1, em Brasília

Basta laudo médico para PcD conseguir passe livre interestadual, decide TRF 1

Há 1 hora
fachada do prédio do BRB

Caso Master: TCDF bloqueia até R$ 2,7 bilhões de ex-dirigentes do BRB

Há 2 horas

Defesa de Bolsonaro pede ao STF suspensão da pena de 27 anos

Há 3 horas

É ilegal bloqueio às empresas de acesso ao DOF pelo Ibama sem processo administrativo, decide STJ

Há 3 horas

STF julga ICMS de SP, regime previdenciário de servidores e expurgos inflacionários

Há 3 horas
Candidato ao GDF Arruda cabisbaixo

TSE barra Arruda por 5 a 2 e define peso de condenações sucessivas na Ficha Limpa

Há 4 horas