Da Redação
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, declarar um tenente-coronel do Exército indigno para o oficialato e com ele incompatível, determinando a perda de seu posto e de sua patente. A decisão foi tomada no julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM).
O processo, julgado nesta quarta-feira (23), em sede do Tribunal de Honra da Corte, foi relatado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.
A representação decorre de condenação criminal definitiva pela participação do oficial em um esquema de fraude envolvendo 88 procedimentos licitatórios realizados entre 2004 e 2005, relacionados a convênios entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Militar de Engenharia (IME).
Prejuízos de 11 milhões
O esquema provocou prejuízo de R$ 11 milhões à Administração Militar, valor que, atualizado até 5 de dezembro de 2011, alcançava R$ 25,71 milhões. De acordo com o acórdão criminal citado no voto, o tenente-coronel ocupou funções estratégicas no IME. Entre 2003 e 2005, atuou como encarregado do setor financeiro, na função de tesoureiro, como encarregado do setor de material e como integrante da comissão de licitação.
Na ação penal que resultou em sua condenação definitiva, ficou reconhecido que o militar participou, juntamente com outros envolvidos, de 236 atos de peculato-desvio, relacionados à emissão de notas bancárias e ao recebimento indevido de pagamentos por empresas de fachada em 88 processos licitatórios.
Autorização de pagamentos ilícitos
Na condição de tesoureiro, segundo o voto, o então major autorizou pagamentos que sabia serem ilícitos. Como integrante da comissão de licitação e responsável pelo setor de material, participou dos procedimentos fraudulentos e atestou falsamente o recebimento de serviços que não haviam sido executados. Pela prática dos crimes, o oficial foi condenado pela Justiça Militar a oito anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar.
Ao analisar a representação, o ministro relator destacou que o STM não estava reexaminando a condenação criminal nem as provas produzidas naquele processo. O objetivo era avaliar se, diante de uma condenação definitiva, a conduta praticada era compatível com a permanência do coronel no oficialato.
Destruição da dignidade do indivíduo
O relator ressaltou que o julgamento possui natureza ético-militar, voltado à análise da honra, do decoro e do pundonor militar. Em um dos trechos do voto, o ministro afirmou que “qualquer ato de corrupção destrói a dignidade do indivíduo, não importando a quantia envolvida”.
“A gravidade aumenta quando a conduta é praticada por um oficial superior responsável por funções de gestão. A prática representa uma falha ética e moral incompatível com o serviço público e com a responsabilidade de um militar que exerce funções de comando”, acrescentou.
Peculato cometido 236 vezes
Em outro trecho, o relator foi direto ao tratar da compatibilidade da conduta com o oficialato: “Não há como acreditar que seria digno do oficialato um militar que tenha cometido o delito de peculato por 236 vezes.” O voto registra que os danos aos cofres públicos foram avaliados em mais de R$ 25 milhões, conforme estabelecido na condenação criminal.
Assim, os demais ministros do Tribunal pleno seguiram o entendimento do ministro relator e concluíram que o militar “desrespeitou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, além de infringir preceitos da ética e dos deveres militares previstos no Estatuto dos Militares”.
Por isso, o STM considerou que a medida seria a reprimenda em seu grau máximo: a perda do posto e da patente. O processo julgado, a Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000051-88.2026.7.00.0000/DF, não foi disponibilizado no site do Tribunal.
— Com informações do site do STM