Da Redação
O ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier, candidato nas eleições deste ano, foi condenado pelo Tribunal do Júri do Recanto das Emas, no Distrito Federal, a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os jurados concluíram que ele contratou terceiros para matar o adolescente Ewerton da Rocha Ferreira, de 16 anos, em março de 2004.
O Conselho de Sentença reconheceu a participação do réu no homicídio e aceitou a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Essa circunstância transforma o crime em homicídio qualificado, punido com pena mais severa que o homicídio simples.
O julgamento chama atenção pela gravidade do caso e também pelo perfil do réu: um ex-integrante da Câmara Legislativa do Distrito Federal que está em plena disputa eleitoral.
O processo tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sob o número 0002546-93.2004.8.07.0009 e pode ser consultado no PJe. A condenação chega mais de 22 anos depois do crime.
Adolescente foi morto perto de parada de ônibus
Segundo a acusação acolhida pelos jurados, o crime aconteceu na noite de 8 para 9 de março de 2004, nas proximidades de uma parada de ônibus perto do viaduto que liga o Recanto das Emas a Samambaia.
De acordo com os autos, Ewerton voltava para casa quando foi abordado. Em seguida, foi levado até o local do crime, onde acabou atingido por disparos de arma de fogo.
No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença é formado por sete cidadãos sorteados, que decidem respondendo a perguntas objetivas, os quesitos. Neste caso, disseram sim às questões sobre a materialidade do crime e a participação do réu.
Relacionamento teria motivado o crime
A denúncia do Ministério Público sustentou que o homicídio foi motivado pelo relacionamento que a vítima mantinha com a então esposa do acusado. Para a acusação, esse foi o ponto de partida para a encomenda da morte.
Conforme a denúncia, Carlos Pereira Xavier teria contratado intermediários para providenciar a execução do adolescente. A tese foi submetida aos jurados durante o julgamento, e eles reconheceram a participação do ex-parlamentar no crime.
Idade da vítima pesou na pena
Ao fixar a pena, o juiz levou em conta, entre outros aspectos, o fato de a vítima ser adolescente. Essa circunstância agravou a avaliação das consequências do crime no cálculo da punição.
A pena ficou em 14 anos e três meses de reclusão e se tornou definitiva, já que não havia outras causas de aumento ou diminuição. O regime inicial fechado significa que o cumprimento deve começar em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Ex-deputado distrital condenado só será preso após a eleição
O magistrado determinou o início da execução provisória da pena. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o cumprimento imediato das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos veredictos.
Há, porém, um detalhe decisivo: como o réu disputa as eleições deste ano, a expedição do mandado de prisão foi adiada para depois do pleito, em observância ao Código Eleitoral.
A legislação eleitoral restringe a prisão de candidatos nos dias que antecedem a votação, salvo em situações como o flagrante delito. Por isso, o cumprimento da pena ficará para depois da eleição.
Por se tratar de execução provisória, a condenação ainda pode ser questionada por meio de recurso. O texto divulgado não informa se a defesa já recorreu.