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A partir de hoje, 29/9, eleitores não podem ser presos até 6 de outubro, salvo exceções

Há 1 dia
Atualizado terça-feira, 29 de setembro de 2026

Da Redação

A partir desta terça-feira (29), nenhum eleitor pode ser detido ou preso no Brasil até 6 de outubro, 48 horas depois do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4. A proteção, prevista no Código Eleitoral, admite apenas três exceções, entre elas a prisão em flagrante delito.

A chamada imunidade eleitoral busca impedir prisões ou constrangimentos com motivação política durante o período de votação. Para os candidatos, a regra já está em vigor desde o dia 19 de setembro, com prazo mais longo que o dos eleitores.

Proteção aos eleitores

Segundo o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação. Por isso, o período de proteção no primeiro turno vai de 29 de setembro a 6 de outubro.

No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a regra volta a valer entre os dias 20 e 27 daquele mês. A finalidade é garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto por uma detenção arbitrária.

A origem dessa garantia está no primeiro Código Eleitoral do país, de 1932. Na época, a norma pretendia evitar que os chamados coronéis, chefes políticos regionais, usassem a intimidação para controlar o voto dos eleitores.

As exceções previstas

A imunidade não é absoluta. O eleitor pode ser detido ou preso durante esse período em caso de flagrante delito, ou seja, quando é surpreendido cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo.

Também é permitida a prisão por sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável, isto é, um delito grave para o qual a lei não admite pagamento de fiança como forma de responder ao processo em liberdade.

A terceira exceção é o desrespeito a salvo-conduto, quando alguém descumpre ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor de ameaças ou coerção para votar, deixar de votar ou por já ter votado.

Regras para os candidatos

Os candidatos que disputam o primeiro turno estão protegidos desde 19 de setembro, e a imunidade segue até 6 de outubro. O artigo 236 do Código Eleitoral veda sua prisão a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação.

No segundo turno, quem continuar na disputa não poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro. Em ambos os casos, a única exceção admitida pela legislação é a prisão em flagrante delito.

De acordo com diversos tribunais regionais eleitorais, a medida pretende assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas. Boca de urna e compra de votos são exemplos de crimes que permitem o flagrante.

Se houver prisão

Caso um candidato seja preso, ele deve ser levado imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se houver irregularidade, o magistrado determinará a soltura e poderá responsabilizar quem executou a prisão.

Mesmo com o flagrante confirmado, o candidato mantém o direito de disputar a eleição. A lei só impede a candidatura em caso de condenação por órgão colegiado ou de decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido também contam com imunidade eleitoral, mas apenas enquanto exercem suas funções, nos dias de votação. Ainda assim, podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

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