Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Justiça Eleitoral de denúncia que envolve a deputada federal e candidata ao Senado nestas eleições, Bia Kicis (PL-DF). Ela é acusada de suposta propaganda eleitoral ilícita, por meio de emenda parlamentar.
Na decisão, o ministro citou como um dos motivos do encaminhamento da denúncia a “proximidade das eleições”. A empresa “Bia Brasil” é vinculada a um instituto que foi beneficiado por emenda indicada pela deputada, no valor de R$ 250 mil.
Urgência na apuração
Dino determinou que os órgãos competentes examinem “com urgência” a notícia de suposta propaganda eleitoral ilícita e avaliem as providências cabíveis. O caso foi levado ao Supremo pelo PSol em manifestação sobre a execução da Emenda Parlamentar nº 39190006, de autoria da deputada.
O recurso está relacionado ao Termo de Fomento nº 982.466/2025 e foi destinado ao Instituto Viver-Brasil para financiar o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”. A legenda questionou a existência de uma possível conexão entre a entidade beneficiada pela verba e a publicidade veiculada no Distrito Federal pela empresa “Bia Brasil”.
Nome em posição central
Segundo a manifestação citada por Dino, Abinoan Simões Rosa Sampaio, fundadora e presidente, ou ex-presidente, do Instituto Viver-Brasil, é titular da empresa. As peças publicitárias espalhadas pelo DF, de acordo com o documento, colocam o nome “Bia” em posição central e utilizam expressões como “Bia é moderna”, “Bia é completa” e “Bia é liberdade”.
Na decisão, Dino destacou que, no processo, o PSol considerou que “a abrangência da publicidade e a ênfase em atributos pessoais”, somadas à coincidência do nome com aquele pelo qual Bia Kicis é conhecida, poderiam indicar que a campanha comercial estaria dissimulando propaganda eleitoral”.
Encaminhamento ao TRE-DF
Diante dos questionamentos, o magistrado determinou a “extração de cópia da Petição nº 21.097/2026 e dos documentos que a acompanham”, com “imediato encaminhamento” ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e à Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal”.
“Os órgãos deverão analisar a denúncia e deliberar sobre as providências que considerarem cabíveis”, enfatizou o ministro na decisão. Ele não afirmou na peça jurídica que houve irregularidade eleitoral, apenas determinou a apuração do caso.
Explicou que a discussão sobre a publicidade será tratada separadamente da análise da própria destinação da verba pública. “As questões estritamente relacionadas à emenda parlamentar serão examinadas em decisão própria”, enfatizou Flávio Dino.
— Com Agências de Notícias