Da Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (30) uma pauta com temas de previdência, tributação e direito do consumidor. Entre os processos estão a possibilidade de servidores que migraram para o serviço público federal manterem o regime anterior e as regras de reajuste dos planos de saúde para idosos. A sessão começa às 14h.
Servidores e o regime de previdência complementar
A Corte discute se servidores públicos municipais, estaduais e distritais que ingressaram no serviço público federal após a criação do regime de previdência complementar podem optar pelo regime anterior. O tema tem repercussão geral (Tema 1.071).
A controvérsia está no Recurso Extraordinário (RE) 1050597, de relatoria do ministro Edson Fachin. O recurso foi apresentado por André Luis Demichei contra o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e a União.
O STF vai decidir se a mudança de ente da Federação, sem interrupção do vínculo com o serviço público, permite manter o regime previdenciário anterior. O caso trata de um servidor que já ocupava cargo municipal.
Dividendos de empresas com dívidas e expurgos inflacionários
Está prevista a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161. Nela, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas que proíbem empresas com débitos com a União ou com a Previdência Social de distribuir lucros e dividendos.
A vedação alcança acionistas, sócios e dirigentes. Para a OAB, a medida é uma forma de pressionar as empresas a pagar tributos e viola a livre iniciativa, o devido processo legal e a proporcionalidade. O relator é o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
Outro processo em pauta é o RE 1141156 (Tema 1.016), também sob relatoria de Fachin, sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os recorrentes são o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros.
O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu essa inclusão. Por determinação do relator, os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo.
Reajuste de planos de saúde por faixa etária
Ainda devem ser analisados a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o RE 630852(Tema 381), que tratam da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos reajustes de planos de saúde por faixa etária. O julgamento aguarda a proclamação do resultado, que será feita em conjunto nos dois processos.
Na ADC 90, de relatoria do ministro Dias Toffoli, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) faz um pedido específico. Ela quer que a regra do Estatuto que proíbe valores diferenciados por idade valha apenas para contratos firmados após 30 de dezembro de 2003.
No RE 630852, da relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O tribunal gaúcho considerou abusivo o aumento por idade, especialmente por se tratar de consumidor duplamente vulnerável.
Créditos presumidos de ICMS e transmissão da sessão
A pauta inclui ainda o RE 835818 (Tema 843), relatado pelo ministro aposentado Marco Aurélio. O processo discute se créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que esses créditos não podem ser tributados. A outra parte no processo é a OVD Importadora e Distribuidora Ltda.