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STJ anuncia primeiro REsp dentro dos novos critérios de relevância da questão federal

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou na noite desta quarta-feira (30/09) que recebeu o primeiro recurso especial dentro dos novos critérios da sistemática da relevância da questão federal. O processo foi distribuído para relatoria do ministro Herman Benjamin, ex-presidente do Tribunal e integrante da 1ª Turma. 

A aplicação dos critérios, previstos no artigo 105 da Constituição Federal, na Lei 15.484/2026 e na Emenda Regimental 55/2026, teve origem em execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea/PR) para cobrar dívida decorrente de infração à Lei 5.194/1966 (que regula as profissões de engenheiro, arquiteto, e engenheiro agrônomo). 

Execução fiscal de baixo valor

Conforme ressaltam os autos, em sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), o juízo extinguiu o processo com base no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir e pelo princípio constitucional da eficiência administrativa. 

No Recurso Especial interposto ao STJ — o REsp Nº 2.297.871 — o Crea/PR defende que o Tema 1.184 do STF é inaplicável às execuções movidas pelos órgãos de fiscalização profissional, tendo em vista que a cobrança administrativa e judicial nesses casos estaria submetida à Lei 12.514/2011 (que atualizou a legislação anterior sobre esses profissionais).

Relevância econômica e social

A petição apresentada pelo Conselho destacou a exigência do artigo 1.035-A do Código de Processo Civil – dispositivo incluído pela Lei 15.484/2026 –, que estabelece a demonstração, em tópico específico e fundamentado, da relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal infraconstitucional discutida no recurso. 

Segundo a recorrente, a controvérsia tem potencial de repercutir sobre milhares de execuções fiscais em todo o país.​​​​​​​​ Conforme o novo regime da relevância e o início das primeiras sessões virtuais do STJ, que vão analisar o requisito em processos mais antigos, o Tribunal entra, então, em uma nova fase.

Relator pode optar entre duas técnicas

Caberá ao relator, a partir de agora, optar entre as duas técnicas de julgamento previstas no Regimento Interno do STJ: a formação de precedente qualificado, voltada à fixação de tese, perante a 1ª Seção, com potencial de orientar casos semelhantes em todo o país, ou o julgamento com efeitos restritos ao caso concreto, hipótese reservada à 1ª Turma.

A tramitação no regime da relevância da questão federal passa a funcionar da seguinte forma: na técnica de formação de precedente qualificado, o relator ou o integrante da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) elabora proposta de análise do recurso no âmbito do regime da relevância.

Seção ou Corte Especial

Esse recurso segue para deliberação em sessão virtual da seção especializada ou da Corte Especial, a depender do processo. A proposta pode indicar o reconhecimento da relevância – inclusive com reafirmação de jurisprudência —, o não reconhecimento da relevância ou, ainda, a incompetência do STJ para analisar a questão jurídica. A decisão cabe ao colegiado competente.

Quando a relevância é reconhecida sem reafirmação de jurisprudência, o colegiado pode determinar a suspensão dos processos que discutam a mesma questão jurídica. Após a publicação do acórdão, é criado o respectivo Tema de Relevância – que seguirá a mesma ordem dos recursos repetitivos já existente no STJ – e são feitas as comunicações aos órgãos jurisdicionais e aos gabinetes dos ministros.

Concluída essa etapa, o recurso segue para julgamento de mérito em sessão presencial. Nesta fase, o colegiado examina a controvérsia jurídica e, se for o caso, fixa a tese que deverá orientar o julgamento dos processos que tratem da mesma questão.

Nova etapa no STJ

Mas a análise da relevância também alcança recursos interpostos antes da Lei 15.484/2026. Nesta quarta-feira (30), o STJ também deu início às primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância da questão federal. Com duração de sete dias corridos, as sessões serão concluídas no dia 7 de outubro.

No entanto, os primeiros casos analisados incluem recursos especiais interpostos antes da entrada em vigor dessa legislação. Isso é possível porque o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 autoriza o STJ a aplicar o novo regime de apreciação da relevância a recursos interpostos contra acórdãos publicados anteriormente à nova legislação. 

Assim, processos já em tramitação no tribunal também podem ser selecionados para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.

— Com informações do site do STJ

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