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STF julga hoje se Estatuto da Pessoa Idosa vale para planos de saúde anteriores a 2004

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta quinta-feira (1º), o julgamento sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de 2004. Também estão previstos casos sobre expurgos inflacionários e créditos presumidos de ICMS.

Estatuto da Pessoa Idosa e planos de saúde

A Corte analisa a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral (Tema 381). O resultado dos dois processos deve ser proclamado de forma conjunta.

A questão é saber se o Estatuto pode ser aplicado a contratos firmados antes de sua vigência, para impedir reajustes automáticos por mudança de faixa etária.

ADC 90 questiona alcance da lei

Relatada pelo ministro Dias Toffoli, a ADC 90 foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

A entidade pede que a regra que proíbe valores diferenciados por idade seja restrita aos contratos assinados após a entrada em vigor da Lei 10.741/2003, em 30 de dezembro de 2003.

Unimed contesta decisão do TJ-RS

No RE 630852, a relatora original é a ministra Rosa Weber, hoje aposentada. A Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A corte gaúcha considerou abusivo o aumento da contribuição por causa da idade, especialmente por se tratar de consumidor duplamente vulnerável. O julgamento terá continuidade apenas para a proclamação do resultado.

Expurgos inflacionários em depósitos judiciais

Outro item da pauta é o RE 1141156 (Tema 1.016), de relatoria do ministro Edson Fachin. Os recorrentes são o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros. Os recorridos são a Itacan Refrigerantes Ltda e outros.

O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Por determinação do relator, os processos sobre o tema estão suspensos em todo o país até a decisão final.

Créditos presumidos de ICMS, PIS e Cofins

O RE 835818 (Tema 843) discute se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O relator é o ministro Marco Aurélio, aposentado.

A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que esses créditos não podem ser tributados. A empresa recorrida é a OVD Importadora e Distribuidora Ltda.

Orientações para assitir ao julgamento

A sessão começa às 14h e será (re)transmitida pela portal Hjur e pelo canal oficial do STF no YouTube.

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