Da Redação
Os 274.411 votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) podem decidir se o Rio de Janeiro terá segundo turno para governador ou se a eleição terminou no domingo (4). A resposta está agora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá de definir a situação do registro da candidatura do ex-governador e, consequentemente, se seus votos permanecerão no cálculo dos votos válidos.
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho obteve 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.
Pelo resultado atualmente considerado pela Justiça Eleitoral, Ruas não alcançou a maioria absoluta dos votos válidos exigida pela Constituição para a eleição em primeiro turno. O cenário, porém, poderá mudar conforme o desfecho do recurso de Garotinho no TSE.
Votos permanecem no cálculo
A controvérsia decorre do indeferimento do registro da candidatura de Garotinho pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A discussão envolve os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa e o período de suspensão dos direitos políticos do ex-governador.
Como houve recurso à instância superior, os votos atribuídos ao candidato aparecem na apuração sob condição jurídica. No domingo (4), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que esses votos permaneçam, por enquanto, na base utilizada para calcular os percentuais dos candidatos.
Na prática, a decisão preserva o cenário de segundo turno até que o TSE examine definitivamente a situação do registro. Com os votos de Garotinho incluídos entre os válidos, Ruas permanece abaixo da marca de 50%.
Exclusão pode mudar resultado
A Constituição estabelece que será eleito governador no primeiro turno o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Por isso, a situação dos votos destinados a Garotinho tem efeito direto sobre o resultado final.
Caso o TSE mantenha o indeferimento e determine que os 274.411 votos não sejam considerados válidos para o cálculo do resultado, o universo sobre o qual são calculados os percentuais será reduzido. Nesse cenário, os 4.271.199 votos recebidos por Ruas representariam aproximadamente 50,89% dos votos válidos.
Esse percentual seria superior à maioria absoluta necessária para uma vitória em primeiro turno. A mudança não ocorreria porque Ruas receberia novos votos, mas pela alteração da base utilizada pela Justiça Eleitoral para calcular os percentuais.
Recurso define destino da eleição
No cenário inverso, caso o TSE reconheça a validade do registro de Garotinho e, consequentemente, dos votos recebidos por ele, permanece o resultado atualmente apresentado: Ruas com 49,27%, sem maioria absoluta.
Nesse caso, Douglas Ruas e Eduardo Paes disputariam o segundo turno. A questão eleitoral, portanto, está diretamente vinculada ao julgamento do recurso envolvendo a candidatura de Garotinho.
Até a manifestação definitiva do TSE, a apuração aponta a realização do segundo turno no Rio. A proclamação definitiva do resultado, porém, dependerá do tratamento jurídico dado aos votos do ex-governador.
274 mil votos sob julgamento
O caso coloca o TSE diante de uma situação em que o julgamento de um registro de candidatura tem potencial para modificar não apenas a votação atribuída a um candidato, mas a própria existência de uma segunda etapa da eleição.
São 274.411 votos cuja inclusão ou exclusão interfere diretamente no cálculo da maioria absoluta. A diferença coloca Ruas de um lado da linha dos 50% quando os votos são mantidos e do outro quando são retirados da base de votos válidos.
Assim, embora as urnas tenham colocado Douglas Ruas e Eduardo Paes nas duas primeiras posições, a definição sobre a realização do segundo turno no Rio de Janeiro passa agora pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.