Da Redação
A Constituição Federal completa 38 anos nesta segunda-feira (5) ainda no centro dos grandes debates do país. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no último ano mostram como o texto de 1988 é usado para resolver conflitos que seus autores não poderiam prever.
Uma carta testada por crises
Elaborada por 599 constituintes entre 1987 e 1988, a Carta resistiu a dois impeachments, recessões, uma pandemia e uma tentativa de ruptura democrática. Nesse período, também passou por sucessivas mudanças por meio de emendas.
Cabe ao STF transformar seus princípios em respostas concretas quando surgem novas tecnologias, mudanças sociais ou atos do poder público que ultrapassam limites. Julgamentos recentes ilustram bem esse papel.
Licença-maternidade igual para todas as mães
Em setembro, ao julgar a ADI 7495, o Plenário decidiu que servidoras, militares e trabalhadoras regidas pela CLT têm direito às mesmas regras: 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, para mães biológicas e adotantes.
Com base em artigos que tratam da proteção à maternidade, à infância e à família, a decisão derrubou leis que fixavam prazos diferentes conforme o vínculo profissional ou a condição da mãe.
Big techs passam a responder por conteúdo ilícito
Em agosto, o STF declarou parcialmente inconstitucional a regra do Marco Civil da Internet que só responsabilizava plataformas após o descumprimento de ordem judicial de remoção. O julgamento envolveu os Temas 987 e 533.
Em casos graves, como racismo, terrorismo, ataques à democracia e crimes contra mulheres e crianças, as empresas podem responder por falha sistêmica em prevenir ou retirar publicações. Garantias constitucionais passam a valer também no ambiente digital.
Provas anuladas no caso Mari Ferrer
Com base na proibição de provas ilícitas, o Supremo fixou em junho que são nulas as provas de processos por crimes sexuais quando a vítima tem sua dignidade, honra ou integridade psicológica violadas durante a apuração.
No caso concreto, de Santa Catarina, foram anulados uma audiência e os atos posteriores. A Corte determinou ainda a gravação das audiências, com autorização da vítima e preservação do sigilo, além da apuração de responsabilidades.
Limites à própria reforma da Previdência
Também em junho, na ADI 6309, o Tribunal derrubou a idade mínima criada pela Emenda Constitucional 103/2019 para a aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Para a Corte, a exigência poderia manter em ambiente prejudicial quem já cumpriu o tempo de exposição, esvaziando a finalidade do benefício. O caso mostra que até as emendas encontram limites no próprio texto constitucional.
Igualdade salarial e nacionalidade de adotados
Em maio, o STF validou a Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar dados salariais e, se houver desigualdade entre homens e mulheres, a apresentar um plano de ação.
O Tribunal considerou que a transparência torna efetiva a igualdade prevista na Constituição, mas determinou cuidados para que os relatórios não exponham dados pessoais protegidos dos trabalhadores.
Já em março, ao julgar o Tema 1.253, a Corte reconheceu que crianças nascidas no exterior e adotadas por brasileiros têm nacionalidade originária quando registradas em consulado, já que a Constituição proíbe distinguir filhos biológicos e adotivos.