Da Redação
O candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) anunciou, nesta segunda-feira (05/10), que desistiu do recurso que mantinha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manter na disputa. Ele teve o nome nas urnas nas eleições deste domingo, mas sua candidatura estava sub judice, aguardando decisão da Justiça eleitoral.
Com a desistência, Garotinho abre caminho para que Douglas Ruas (PL) alcance a marca de mais de 50% dos votos válidos, o que resultaria em vitória para ele como governador jno primeiro turno. O segundo colocado foi o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD).
Número de votos
Garotinho obteve 274.411 votos, o que representa 3,17% da preferência dos eleitores. Ruas teve 49,27% e Paes, 42,76%. Sem os mais de 274 mil votos de Garotinho na contagem, os 4,27 milhões de Douglas Ruas passam a representar 50,88% do eleitorado, o que representa maioria absoluta (50% mais um). Isso dispensaria a realização do segundo turno no Rio de Janeiro em 25 de outubro, consagrando Ruas como governador eleito.
A equipe de campanha de Garotinho divulgou o Termo de Desistência do Recurso Ordinário Eleitoral, dirigido ao ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. Em nota à imprensa, o candidato criticou os adversários e se disse “perseguido”.
Desistência “livre e irretratável”
“Em função do resultado manifestado nas urnas, não me resta outra decisão jurídica, a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável, do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do referido processo que tramita no TSE, deixando para o povo do nosso estado arcar com a consequência das suas escolhas”, afirmou.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que a decisão de declarar a nulidade dos votos cabe ao TSE, onde foi protocolado o recurso do candidato do Republicanos. O TSE ainda não se manifestou sobre a desistência de Garotinho.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (02/10), antevéspera da eleição (2), o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques decidiu que os votos que fossem dados a Anthony Garotinho deveriam ser anulados.
O nome de Garotinho apareceu na urna eletrônica porque decisão anterior do TRE-RJ, que indeferiu o registro de candidatura do político, tinha sido tomada após o fechamento do sistema do equipamento.
Inelegibilidade
Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho estava inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. Ele foi governador do Rio de Janeiro de 1999 a 2002 e foi sucedido pela mulher, Rosinha Garotinho (entre 2003 e 2007).
A condenação de 2018 foi no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Rosinha era governadora.
Lei da ficha limpa
Ao negar a Garotinho o direito de concorrer em 2026, o TRE-RJ também apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa, que estabelece hipóteses de inelegibilidade por oito anos para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A Justiça Eleitoral esclareceu que os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos registros de candidaturas a governador, enquanto cabe ao TSE analisar recursos contra essas decisões.
— Com Agências de Notícias