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Ex-governador do RJ Antony Garotinho

Ministro Floriano Marques, do TSE, envia pedido de Garotinho para análise da PGE

Há 1 hora
Atualizado segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Da Redação

O ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) que se manifeste em até dois dias sobre o pedido de desistência apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso apresentado por ele à Corte, contra o indeferimento da sua candidatura.

Com 274.411 votos, Garotinho não ficou entre os candidatos mais votados para o governo do Rio de Janeiro, mas a anulação dos votos dele vai mudar o cálculo do eleitorado total do estado que votou neste domingo (04/10). E isso tende a alterar o percentual dos dois candidatos que foram para o segundo turno das eleições: Douglas Ruas (PL), que obteve 49,27% dos votos, e Eduardo Paes (PSD), que obteve 42,76% dos votos.

Eleição pode não ter 2º turno

A questão é que, se o aumento, levar o percentual de Ruas para mais de 50% do eleitorado, ele passa a ser considerado eleito, automaticamente, governador do Rio — e não haverá segundo turno naquele estado.

A decisão terá de ser avaliada pela Justiça eleitoral, mas só depois que for formalizado o pedido de desistência de Garotinho. O ministro Floriano Marques, antes de homologar tal pedido, vai aguardar a resposta da PGE até a próxima quarta-feira (07/10). 

Floriano Marques quer que a procuradoria se manifeste  “tanto sobre o recurso quanto sobre o pedido de desistência”. Na decisão, o magistrado também considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência apresentado por Garotinho.

Fundos partidário e eleitoral

O candidato havia pedido, entre outras medidas, a manutenção dos direitos de sua candidatura enquanto o recurso estivesse em análise, incluindo acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral, propaganda eleitoral gratuita e manutenção do nome na urna. Segundo o ministro, esse pedido perdeu o objeto após a realização do primeiro turno.

O ministro destacou, ainda, na sua decisão, que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia indeferido, por unanimidade, o registro da candidatura de Garotinho “por falta de condições de elegibilidade relacionadas ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária, além da incidência de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa”.

“Consagração dos corruptos”

Em entrevista coletiva, o ex-governador disse que, ao seu ver, a votação deste domingo “representou a consagração dos corruptos, grande parte reeleita para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e a Câmara Federal”.

Após fazer acusações contra os principais candidatos — Douglas Ruas e Eduardo Paes — que disse terem “cúmplices no alto escalão”, ele negou apoio a qualquer um dos dois em um eventual segundo turno e criticou o voto dos eleitores fluminenses. “Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Que agora o povo arque com as consequências do que eles fizeram”, enfatizou.

Termo de desistência

O documento protocolado pelos advogados do ex-governador foi um termo de desistência de recurso ordinário eleitoral. Nele, seus advogados citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC) e argumentaram que Garotinho pode desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.

O TSE não se posicionou sobre o que será feito caso o pedido de Garotinho seja aceito. Os percentuais eleitorais podem mudar no Rio de Janeiro, mas pode acontecer, também, de a situação ser considerada legítima da forma como foi definida na noite de ontem.

— Com informações do TSE e Agências de Notícias

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