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sequência de imagens de Lula e Alckmin com a bandeira do Brasil após votar nas eleições em primeiro turno

Mendonça separa fato de opinião e manda retirar posts falsos sobre Lula

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 6 de outubro de 2026

Da Redação

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para plataformas digitais retirarem 16 publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva jogou a bandeira do Brasil no chão depois de votar no primeiro turno das eleições, no domingo (4).

Na decisão, tomada na segunda-feira (5), Mendonça considerou falsa essa versão do episódio. Por outro lado, manteve conteúdos que criticam a maneira como o presidente manuseou o símbolo nacional.

A liminar foi concedida parcialmente em representação apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula. Entre os alvos estão Pablo Marçal, Maurício Luiz de Souza, conhecido como Maurício do Vôlei, e responsáveis por outros perfis. A decisão deverá ser submetida ao referendo do Plenário do TSE.

Imagens definem o que é fato

A controvérsia começou depois de Lula votar em São Bernardo do Campo (SP). O presidente e Geraldo Alckmin posaram para fotografias com o símbolo nacional e, na sequência, começaram a circular nas redes sociais publicações sobre o que teria ocorrido após o registro.

Ao analisar o material, Mendonça considerou que algumas gravações não permitiam identificar claramente a sequência dos fatos. Outro vídeo, exibido pela GloboNews e feito de um ângulo diferente, mostrou, segundo o ministro, que o objeto foi entregue a uma terceira pessoa e não chegou ao chão.

Com base nesse registro, Mendonça determinou a retirada das publicações que apresentavam versão diferente como fato. A ordem alcança conteúdos publicados no X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook.

Crítica política permanece

O ministro, no entanto, não acolheu integralmente o pedido da coligação. Ele recusou a retirada de conteúdos que classificavam a conduta de Lula como inadequada ou desrespeitosa.

Segundo Mendonça, cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre a maneira como o símbolo foi tratado. Nesse ponto, entendeu que a avaliação está inserida no campo da crítica política.

Ao fundamentar a decisão, o ministro também destacou a necessidade de mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático, preservando espaço para manifestações críticas contra candidatos.

A ordem ficou, assim, limitada aos conteúdos com afirmações factuais consideradas incompatíveis com as imagens analisadas.

Liminar ainda vai ao Plenário

As plataformas foram intimadas a cumprir a determinação no prazo de 24 horas. Os responsáveis pelas publicações poderão apresentar suas manifestações no processo.

A decisão é liminar e deverá passar pelo Plenário do TSE, que poderá manter ou modificar o entendimento adotado individualmente por Mendonça.

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