Da Redação
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para plataformas digitais retirarem 16 publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva jogou a bandeira do Brasil no chão depois de votar no primeiro turno das eleições, no domingo (4).
Na decisão, tomada na segunda-feira (5), Mendonça considerou falsa essa versão do episódio. Por outro lado, manteve conteúdos que criticam a maneira como o presidente manuseou o símbolo nacional.
A liminar foi concedida parcialmente em representação apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula. Entre os alvos estão Pablo Marçal, Maurício Luiz de Souza, conhecido como Maurício do Vôlei, e responsáveis por outros perfis. A decisão deverá ser submetida ao referendo do Plenário do TSE.
Imagens definem o que é fato
A controvérsia começou depois de Lula votar em São Bernardo do Campo (SP). O presidente e Geraldo Alckmin posaram para fotografias com o símbolo nacional e, na sequência, começaram a circular nas redes sociais publicações sobre o que teria ocorrido após o registro.
Ao analisar o material, Mendonça considerou que algumas gravações não permitiam identificar claramente a sequência dos fatos. Outro vídeo, exibido pela GloboNews e feito de um ângulo diferente, mostrou, segundo o ministro, que o objeto foi entregue a uma terceira pessoa e não chegou ao chão.
Com base nesse registro, Mendonça determinou a retirada das publicações que apresentavam versão diferente como fato. A ordem alcança conteúdos publicados no X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook.
Crítica política permanece
O ministro, no entanto, não acolheu integralmente o pedido da coligação. Ele recusou a retirada de conteúdos que classificavam a conduta de Lula como inadequada ou desrespeitosa.
Segundo Mendonça, cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre a maneira como o símbolo foi tratado. Nesse ponto, entendeu que a avaliação está inserida no campo da crítica política.
Ao fundamentar a decisão, o ministro também destacou a necessidade de mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático, preservando espaço para manifestações críticas contra candidatos.
A ordem ficou, assim, limitada aos conteúdos com afirmações factuais consideradas incompatíveis com as imagens analisadas.
Liminar ainda vai ao Plenário
As plataformas foram intimadas a cumprir a determinação no prazo de 24 horas. Os responsáveis pelas publicações poderão apresentar suas manifestações no processo.
A decisão é liminar e deverá passar pelo Plenário do TSE, que poderá manter ou modificar o entendimento adotado individualmente por Mendonça.