Da Redação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o bloqueio de licenciamento e circulação de um caminhão da Transportadora Wadel Ltda., penhorado para quitar débitos trabalhistas cobrados desde 2005. Para o colegiado, a medida assegura o pagamento e protege o próprio veículo contra o desgaste.
Empresa pediu um bloqueio mais brando
Depois que o juízo de primeiro grau determinou a restrição, a transportadora pediu que a ordem atingisse apenas a transferência do veículo. O argumento era de que o caminhão integra a frota usada nas atividades da empresa.
A companhia também invocou o princípio de que a execução deve seguir o caminho menos gravoso para o devedor. Assim, a capacidade produtiva do negócio seria preservada enquanto a dívida não fosse quitada.
TRT apontou risco de depreciação do bem
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, rejeitou o pedido. Para a corte, a medida era adequada para dar efetividade a uma cobrança que se arrasta há cerca de duas décadas.
O regional ressaltou ainda que a empresa não ofereceu nenhum outro meio para garantir o pagamento. Essa omissão, segundo os desembargadores, justificava a manutenção do bloqueio mais rigoroso sobre o veículo.
Ao detalhar o caso, o TRT explicou o funcionamento do Renajud, sistema usado pelo Judiciário para registrar restrições sobre veículos. A ferramenta admite diferentes modalidades de bloqueio, com efeitos distintos para o proprietário.
Como funcionam os tipos de restrição
Na restrição de licenciamento e circulação, o dono não consegue renovar o documento anual do veículo, que fica impedido de rodar. Já a restrição de transferência apenas proíbe a venda ou a troca de titularidade.
Segundo o TRT, a primeira opção foi escolhida justamente para evitar o desgaste e a eventual perda do caminhão. O veículo estava em perfeitas condições de uso e poderia se desvalorizar com a rodagem contínua.
Recurso ao TST alegou ofensa à propriedade
No recurso ao TST, a transportadora sustentou que a ordem violava o direito de propriedade. Conforme divulgou a assessoria de imprensa do tribunal, a empresa chamou a medida de “uma agressão direta à liberdade de locomoção do patrimônio produtivo”.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, de acordo com o TRT, o princípio da menor onerosidade não é absoluto. Ele precisa ser equilibrado com a máxima efetividade da execução.
Esse equilíbrio, segundo a ministra, pesa ainda mais quando o próprio devedor deixa de indicar formas menos gravosas de garantir a dívida, como ocorreu no caso da transportadora.
Argumento novo não pôde ser analisado
A relatora observou também que a tese de violação à propriedade apareceu apenas no recurso ao TST, sem ter sido examinada pelo TRT. Por isso, foi considerada inovatória, o que impede sua análise nessa etapa.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da Oitava Turma. O processo tramita sob o número AIRR-0243600-68.2000.5.02.0079 e pode ser consultado no sistema do tribunal.