Da Redação
A Igreja Batista da Lagoinha e um de seus pastores foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, em Belo Horizonte (MG). A Justiça entendeu que uma pregação feita em evento da igreja teve conteúdo discriminatório contra mulheres e incitou violência sexual contra meninas.
Pregação foi feita para mais de mil homens
A sentença é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o MPMG, o pastor conduziu, nas dependências da igreja, um evento sobre educação de filhos voltado exclusivamente a um público de mais de mil homens.
Relato envolveu a filha de 11 anos
Na pregação, de acordo com a ação, o pastor contou ter dado um beijo na boca da filha, então com 11 anos, enquanto ela estava distraída. Ele também relatou ter feito comentários de conotação sexual sobre a menina.
Conforme o relato do MPMG divulgado pelo TJMG, o pastor disse ainda que avisaria ao futuro namorado da filha que ele seria “o segundo”, porque o pai já a teria beijado antes.
Vídeo circulou sem nenhuma ressalva
O sermão foi gravado e publicado no canal oficial da igreja no YouTube, além de reproduzido em outras redes sociais. Segundo o Ministério Público, não houve qualquer advertência ou crítica por parte da instituição.
Para o MPMG, a fala ultrapassou os limites da liberdade religiosa e de expressão. O órgão sustentou que a mensagem objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça a ideia de posse sobre a mulher.
Defesa alegou liberdade religiosa
No processo, a igreja argumentou que as falas estavam amparadas pela liberdade religiosa e de expressão. Segundo a defesa, tinham caráter exagerado e afetuoso, com o objetivo de elevar a autoestima da filha.
A instituição também alegou que não responde pelas declarações de seus pastores e que não exerce controle editorial sobre os cultos. O pastor, por sua vez, disse que o episódio ocorreu em 2011, numa brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.
Juíza viu objetificação do corpo feminino
Ao decidir, a magistrada reconheceu que a Constituição garante a liberdade de crença e de religião. Ressaltou, porém, que nenhum direito é absoluto a ponto de proteger discursos que atinjam a dignidade de grupos protegidos.
Conforme divulgou o TJMG, a juíza afirmou que a imunidade das confissões religiosas não é um “salvo-conduto” para discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem crianças.
Para ela, o conjunto das falas revela uma visão de posse e dominação patriarcal, ao retratar o corpo feminino como objeto de disputa entre homens e desconsiderar a autonomia da mulher.
Igreja tem dever de vigilância
A juíza também rejeitou o argumento da igreja de que não controla o que é dito nos eventos. Segundo a sentença, a instituição tem o dever de vigiar manifestações feitas sob sua autoridade e divulgadas em seus canais oficiais.
Igreja e pastor foram condenados de forma solidária. O valor de R$ 150 mil será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
Pastor terá de se retratar em novo sermão
A sentença determina ainda que o pastor faça uma nova pregação, com duração e público equivalentes ao evento original, defendendo o combate à violência contra mulheres e crianças e retratando-se das declarações.
A igreja deverá gravar e divulgar a retratação no YouTube e em todas as suas redes, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos um ano. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O processo é o 5248941-60.2024.8.13.0024.