Da Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (7), a partir das 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843), que discute se créditos presumidos de ICMS entram na base de cálculo do PIS e da Cofins, e analisa outros cinco processos pautados para a sessão.
Créditos presumidos de ICMS lideram a pauta
O RE 835818, com repercussão geral, começou a ser julgado na semana passada, com a leitura do relatório e as manifestações das partes. A relatoria é do ministro Marco Aurélio, aposentado.
O julgamento foi iniciado no plenário virtual mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o processo ao Plenário físico. Com isso, ficam mantidos, os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber, aposentados que votaram no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não representam riqueza própria da empresa e, por isso, não podem ser considerados faturamento ou receita para fins de incidência do PIS e da Cofins.
O caso opõe a União à OVD Importadora e Distribuidora Ltda. A controvérsia é saber se os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, podem ser excluídos da base do PIS e da Cofins.
A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que esses créditos não podem ser tributados.
Polícia penal paulista e cargos comissionados no Amazonas
Na (ADI) 7781, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Plenário discute a organização administrativa da Polícia Penal de São Paulo, definida pela Lei Complementar 1.416/2024. A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil).
Entre os pontos questionados estão a vinculação da corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e os critérios de promoção e progressão funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Já na ADI 7512, relatada por Moraes, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) questiona trecho da Lei 3.147/2007 do Amazonas. A norma reserva 10% dos cargos comissionados para servidores efetivos.
O Colegiado vai verificar se a regra é compatível com a exigência de concurso público, com os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência e com as normas constitucionais sobre cargos em comissão.
Depósitos judiciais e insalubridade na rede de ensino capixaba
O RE 1141156 (Tema 1.016), relatado pelo ministro Edson Fachin, tem como recorrentes o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros. Os recorridos são a Itacan Refrigerantes Ltda e outros.
O recurso contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Por determinação do relator, os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo.
Na (ADPF) 1181, também sob relatoria de Moraes, o Plenário referenda ou não a liminar que suspendeu todos os processos trabalhistas contra o Espírito Santo no TRT-17 e no TST. O governador do estado é o autor da ação.
O caso trata do pagamento indistinto de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais das escolas públicas, sem considerar o local de trabalho. No mérito, o governo capixaba tenta reverter decisões que aplicaram cláusula de convenção coletiva para garantir o benefício.
Gratuidade de estacionamento para pessoas com deficiência
A ADI 7901 contra parte da Lei 18.419/2015 do Paraná. A norma obriga estacionamentos privados e serviços de manobra ou guarda de veículos a conceder tempo mínimo de gratuidade a condutores com deficiência.
A entidade sustenta que a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Argumenta ainda que a medida viola o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Como acompanhar a sessão
A sessão será transmitida pelo canal do STF no YouTube e pelo portal Hjur.