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Fabricante de próteses mamárias é condenada a indenizar paciente após recall internacional – – –

Fabricante de próteses mamárias é condenada a indenizar paciente após recall internacional

Há 4 horas
Atualizado quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Da Redação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) responsabilizou uma fabricante de implantes mamários pelos danos sofridos por uma paciente cujas próteses pertenciam a uma linha submetida a recall internacional. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e arcar com os custos da troca dos implantes e do tratamento posterior.

Dores e deformidade anos após a cirurgia

A consumidora recebeu os implantes em 2017. Cerca de cinco anos depois, em 2022, começou a sentir dores constantes nas mamas, acompanhadas de enrijecimento e de alterações visíveis no formato dos seios.

Exames identificaram uma complicação grave associada às próteses. Diante do quadro, houve indicação médica para remover e substituir os implantes, além de realizar uma cirurgia reparadora nas mamas.

O caso foi parar na Justiça, e a primeira instância já havia determinado que a fabricante custeasse o procedimento. Essa decisão acabou mantida pelo colegiado do TJMS no julgamento do recurso.

Perícia não encontrou falha de fabricação

Ao longo do processo, a perícia judicial não constatou defeito específico nos implantes usados pela paciente. O laudo apontou que a complicação apresentada é uma possibilidade associada a esse tipo de prótese.

O resultado técnico, porém, não bastou para livrar a empresa da condenação. O voto do desembargador Paulo Alberto de Oliveira adotou uma leitura mais ampla do conceito de defeito previsto na legislação de consumo.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Segundo o entendimento do desembargador, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exige que o defeito decorra de uma falha individual na linha de produção para que o fabricante seja responsabilizado.

Pela lei, também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor pode legitimamente esperar. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante independe da comprovação de culpa.

Recall pesou na decisão

Para a maioria dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, um fator teve peso relevante: a linha de próteses utilizada pela paciente foi, posteriormente, alvo de recall internacional motivado por questões de segurança.

Esse dado, somado aos sintomas relatados e à necessidade de uma nova cirurgia, formou o conjunto de elementos considerado suficiente para reconhecer a responsabilidade da fabricante pelos danos.

O entendimento indica que a ausência de defeito comprovado em perícia não afasta, por si só, o dever de indenizar quando outros elementos do caso apontam falta de segurança do produto.

Dano moral ligado ao sofrimento concreto

O acórdão delimitou com cuidado o fundamento da indenização por danos morais. O valor não foi fixado apenas pela existência do recall nem pelo risco de a paciente vir a desenvolver alguma doença.

A condenação levou em conta as situações efetivamente enfrentadas pela consumidora, como dores, rigidez e deformidade nas mamas, além da necessidade de se submeter a um novo procedimento cirúrgico.

Como fica a condenação

Com o julgamento, a fabricante terá de ressarcir os gastos comprovados com a retirada e a substituição das próteses, bem como as despesas com o tratamento necessário, reconhecidos como danos materiais.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de danos morais. A divulgação feita pelo TJMS não identificou o nome da fabricante envolvida no processo.

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