Da Redação
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a regressão ao regime fechado de uma apenada que descumpriu repetidamente as regras do semiaberto harmonizado. O monitoramento eletrônico registrou 128 violações da área permitida em 94 dias distintos.
Como funcionava o regime da apenada
A mulher cumpria pena no regime semiaberto harmonizado, com recolhimento domiciliar integral. Ela só podia circular por endereços previamente autorizados pela Justiça, o que era controlado por tornozeleira eletrônica.
Os registros do equipamento, no entanto, revelaram uma série de saídas fora da área delimitada. Ao todo, foram 128 ocorrências espalhadas por 94 dias diferentes, o que levou ao reconhecimento de falta grave.
Defesa alegou trabalho e cuidado com os filhos
Ao recorrer, a defesa sustentou que parte dos deslocamentos ocorreu por motivo de trabalho. Segundo os argumentos apresentados, a apenada atuava de forma autônoma como manicure e cabeleireira, atendendo clientes em domicílio.
A defesa também atribuiu algumas das violações a supostas falhas no equipamento de monitoramento e destacou a necessidade de a mulher cuidar dos filhos menores de idade.
Atividade não tinha autorização judicial
O relator do recurso rejeitou os argumentos. Para ele, a apenada não tinha autorização para exercer trabalho autônomo fora da área delimitada e deveria ter pedido antes ao juízo a alteração das condições impostas.
Segundo o voto, a iniciativa de buscar a mudança das regras cabia à própria apenada. Sem esse pedido formal, as saídas para atender clientes configuravam descumprimento das condições do regime.
Justificativas não explicaram todas as saídas
O relator considerou ainda que as justificativas apresentadas pela defesa não davam conta de todas as ocorrências registradas pelo monitoramento eletrônico ao longo do período analisado no processo.
Quanto às supostas falhas na tornozeleira, o magistrado entendeu que não houve comprovação de defeitos no equipamento capazes de explicar as violações apontadas nos relatórios de monitoramento.
Regressão e nova data-base mantidas
Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Criminal manteve a regressão do regime semiaberto para o fechado. Também foi confirmada a alteração da data-base usada para calcular futuros benefícios na execução da pena.
Na prática, a mudança da data-base reinicia a contagem de prazos para pedidos como a progressão de regime, o que pode retardar o acesso da apenada a esses benefícios.
Recurso foi parcialmente aceito
Apesar de manter a punição principal, o colegiado deu parcial provimento ao recurso em um ponto: a forma de calcular a interrupção do cumprimento da pena em razão dos descumprimentos.
Pela decisão, a interrupção deve corresponder a um dia para cada dia em que houve descumprimento das regras, e não a um dia para cada violação registrada pelo equipamento.
Com esse critério, o cálculo passa a considerar os 94 dias em que ocorreram as infrações, e não as 128 violações individuais. O caso tramita como Agravo de Execução Penal n. 8001593-05.2026.8.24.0023.