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Justiça autoriza que casa de apostas Stake mantenha atividades até o dia 25, mediante regras rigorosas

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Da Redação

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar favorável à casa de apostas Stake, para permitir que o estabelecimento mantenha suas atividades no Brasil até 25 de outubro, ou até que ocorra uma nova decisão judicial. No processo, a empresa pretendia suspender os efeitos da MP 1.394/2026 e assegurar o direito de atuar até 31 de dezembro de 2029, data limite original da sua autorização. 

A juíza responsável pelo processo, cujo nome não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),  negou esses requerimentos e atendeu unicamente a uma parcela do pedido subsidiário. Com a deliberação, tomada a partir de decisão da 9ª Vara Cível de São Paulo, regras específicas para essa casa comercial passam a vigorar até 25 de outubro. Assim como a autorização de funcionamento da Stake até esse prazo, e a igual manutenção do domínio na internet.

12 condições judiciais

A operação poderá continuar ativa sob o cumprimento obrigatório de 12 condições judiciais. Conforme a decisão proferida, a medida não autoriza a volta ao funcionamento normal, pelo contrário. A Stake continuará funcionando mas sob proibições severas e deveres operacionais que precisam ser seguidos rigorosamente.  Dentre estes estão a proibição de promover novas campanhas publicitárias ou executar ações para expandir sua base de clientes. 

Ao mesmo tempo, a plataforma deve manter em pleno funcionamento controles como: mecanismos de identificação dos apostadores (1); sistemas de prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro (2); regras voltadas ao jogo responsável (3); e bloqueios para impedir apostas de pessoas legalmente impedidas (4).

Registros cadastrais e financeiros

A Stake também tem a obrigação de viabilizar os saques solicitados, resguardar recursos suficientes para quitar os saldos dos usuários e conservar todos os registros cadastrais, financeiros e transacionais. A ordem da magistrada não exige que as instituições financeiras voltem a processar transações para a marca.

Por esse motivo, serviços ligados a depósitos e pagamentos continuam com possibilidade de instabilidade ou suspensão. A decisão também deixa claro que a Justiça não revogou a MP das bets, nem concedeu permanência dessas atividades até 2029 — restringindo-se apenas a manter a autorização válida provisoriamente até 25 de outubro dentro das exigências fixadas.

— Com Agências de Notícias

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