Da Redação
A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar favorável à casa de apostas Stake, para permitir que o estabelecimento mantenha suas atividades no Brasil até 25 de outubro, ou até que ocorra uma nova decisão judicial. No processo, a empresa pretendia suspender os efeitos da MP 1.394/2026 e assegurar o direito de atuar até 31 de dezembro de 2029, data limite original da sua autorização.
A juíza responsável pelo processo, cujo nome não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou esses requerimentos e atendeu unicamente a uma parcela do pedido subsidiário. Com a deliberação, tomada a partir de decisão da 9ª Vara Cível de São Paulo, regras específicas para essa casa comercial passam a vigorar até 25 de outubro. Assim como a autorização de funcionamento da Stake até esse prazo, e a igual manutenção do domínio na internet.
12 condições judiciais
A operação poderá continuar ativa sob o cumprimento obrigatório de 12 condições judiciais. Conforme a decisão proferida, a medida não autoriza a volta ao funcionamento normal, pelo contrário. A Stake continuará funcionando mas sob proibições severas e deveres operacionais que precisam ser seguidos rigorosamente. Dentre estes estão a proibição de promover novas campanhas publicitárias ou executar ações para expandir sua base de clientes.
Ao mesmo tempo, a plataforma deve manter em pleno funcionamento controles como: mecanismos de identificação dos apostadores (1); sistemas de prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro (2); regras voltadas ao jogo responsável (3); e bloqueios para impedir apostas de pessoas legalmente impedidas (4).
Registros cadastrais e financeiros
A Stake também tem a obrigação de viabilizar os saques solicitados, resguardar recursos suficientes para quitar os saldos dos usuários e conservar todos os registros cadastrais, financeiros e transacionais. A ordem da magistrada não exige que as instituições financeiras voltem a processar transações para a marca.
Por esse motivo, serviços ligados a depósitos e pagamentos continuam com possibilidade de instabilidade ou suspensão. A decisão também deixa claro que a Justiça não revogou a MP das bets, nem concedeu permanência dessas atividades até 2029 — restringindo-se apenas a manter a autorização válida provisoriamente até 25 de outubro dentro das exigências fixadas.
— Com Agências de Notícias