Da Redação
Por determinação do ministro Raul Araújo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 19 de novembro, às 14h, a realização de uma audiência pública sobre o tema repetitivo 1.321. O debate ocorre na sala de sessões da Segunda Seção e analisa a incidência de prescrição e decadência em situações que envolvem pessoas com deficiência mental ou intelectual.
A controvérsia será julgada pela Corte Especial do Tribunal, para definir a aplicação desses prazos após a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O texto legal retirou do rol de absolutamente incapazes quem não possui o discernimento necessário para os atos da vida civil devido a enfermidade ou deficiência.
Eixos temáticos
A audiência abordará cinco eixos temáticos: aspectos técnicos e científicos; finalidade da edição da Lei 13.146/2015; harmonização entre microssistemas legais e princípios constitucionais; reflexos patrimoniais, previdenciários e econômicos; e soluções internacionais aplicadas à matéria.
Podem participar todos os interessados. Para isso é preciso solicitar habilitação presencial até 15 de outubro pelo e-mail [email protected]. O chamamento contempla órgãos públicos, entidades de classe, associações civis atuantes na área, centros de pesquisa acadêmica, especialistas de notório saber e entidades representativas de pessoas com deficiência.
Bancos e planos de saúde
O relator do processo que trata do tema na Corte, ministro Raul Araújo, afirmou que “a complexidade do caso alcança direitos de bancos, planos de saúde, curadores e administração pública”. Segundo o ministro, a avaliação demanda suporte técnico de áreas como medicina, psicologia, ciências atuariais, serviço social, economia e estatística.
“Diante da elevada importância prática e institucional e da indiscutível relevância jurídica, social e econômica da temática, o julgamento do presente tema repetitivo exige a abertura do foro jurisdicional à sociedade civil e aos órgãos de regulação setorial”, ressaltou ele.
“Dessa forma, estaremos garantindo a legitimidade democrática e a eficácia prática do precedente qualificado vinculante que orientará as instâncias inferiores”, acrescentou o magistrado.
— Com informações do STJ