Da Redação
Decisão unânime da 7ª Turma Cível do TJDFT responsabilizou sócios por falhas no controle de medicamentos
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação dos responsáveis por uma clínica de reabilitação a indenizar o irmão de um paciente que morreu internado. O valor fixado é de R$ 80 mil por danos morais.
Falhas na medicação
Segundo o autor da ação, o irmão morreu no estabelecimento, administrado pelos réus, entre eles o Instituto Restauração, em razão de erros na administração de remédios durante o período de internação.
O familiar relatou que o paciente recebeu substâncias sem prescrição médica ou em doses inadequadas. Para ele, essa conduta foi a causa direta do óbito, o que motivou o pedido de reparação na Justiça.
Argumentos da defesa
No recurso, os réus sustentaram que os sócios não poderiam ser responsabilizados pessoalmente pelo caso. De acordo com a defesa, eventual obrigação de indenizar deveria recair apenas sobre a pessoa jurídica.
A defesa também negou falha na prestação do serviço e questionou a relação entre a conduta da clínica e a morte. Alegou, ainda, que a condenação geraria pagamento em duplicidade, já que R$ 20 mil foram quitados em acordo penal.
Como pedido alternativo, os réus solicitaram a redução do valor da indenização fixado na primeira instância.
Sócios atuavam na gestão
O relator rejeitou a tese de que os sócios estariam afastados da operação. Conforme o acórdão divulgado pelo TJDFT, eles “atuavam diretamente na gestão do empreendimento” e tinham deveres de organização e segurança do serviço.
A perícia confirmou a presença, no organismo do paciente, de medicamento que só poderia ser aplicado mediante prescrição. Testemunhas ouvidas no processo relataram que a clínica oferecia com frequência coquetéis de remédios sem receita aos internos.
Ruptura do dever de cuidado
Para o colegiado, as provas reunidas demonstram defeito no serviço prestado. Segundo a decisão publicada pelo tribunal, houve “falha de segurança no controle e administração de medicamentos e na supervisão do internado”.
A Turma concluiu que o estabelecimento rompeu as barreiras mínimas de cuidado esperadas de uma instituição que recebe pacientes em regime de internação, o que justifica a responsabilização dos réus.
Acordo penal não afasta indenização
Sobre a alegação de duplicidade, os desembargadores esclareceram que o pagamento feito na esfera criminal não impede a reparação na esfera cível. O fundamento é a independência entre as instâncias.
Mesmo assim, o colegiado manteve o desconto da quantia já paga no acordo penal. Segundo a Turma, a dedução evita o enriquecimento sem causa do autor, sem esvaziar a responsabilidade dos réus.
Valor considerado adequado
Os desembargadores negaram o pedido de redução. Para eles, o montante de R$ 80 mil é proporcional à gravidade do caso e cumpre a função pedagógica da condenação, que busca desestimular novas condutas semelhantes.
A decisão foi tomada por unanimidade. O processo tramita sob o número 0703603-28.2024.8.07.0002 e pode ser consultado no sistema PJe do TJDFT.