Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Rogério Marinho por ‘prazo irrazoável’ e falta de provas de ‘crime de caixa dois’ – – –
TRF3 suspende liminar da Stake Brazil e restabelece efeitos da MP das apostas – – –
TST mantém vínculo de emprego após fraude em contratos de aprendizagem e de estágio – – –
Fachin nega a Fux acesso ao inquérito das fake news e diz que muitos documentos “dependem de análises” – – –
Cármen Lúcia, do STF, é eleita presidente do grupo da AL na Comissão de Veneza (para defesa da democracia) – – –
Penhora de verbas de natureza remuneratória pode ser admitida para pagar verbas não alimentares, decide STJ – – –
Ministério Público reforça o Pena Justa e vai ajudar a levar centrais de vagas a todo o país – – –
AGU cria força-tarefa para acompanhar investigações sobre incêndio na UFPE e dar suporte à universidade – – –
“Não pode haver reforma contra o Poder Judiciário, mas sim com o Poder Judiciário”, diz ministro Fachin – – –
TSE manda retirar vídeos de Lula e Janja sobre cortes em programas sociais atribuídos a Flávio Bolsonaro – – –

TRF3 suspende liminar da Stake Brazil e restabelece efeitos da MP das apostas

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Da Redação

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (9) a liminar da Stake Brazil Ltda. que autorizava a empresa a operar apostas online até 25 de outubro. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e devolve plena eficácia às restrições da Medida Provisória nº 1.394/2026.

A autorização provisória havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Com o novo entendimento, a garantia perde efeito até o trânsito em julgado da ação originária ou até nova deliberação da Presidência do TRF3.

O pedido de suspensão de liminar permite ao poder público levar ao presidente do tribunal decisões capazes de causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesse tipo de análise, o foco não é o mérito da causa, mas o impacto da decisão sobre o interesse público.

Tratamento desigual entre empresas

Ao examinar o caso, o desembargador acolheu a tese da União de que liberar uma única operadora comprometeria a execução uniforme de uma política pública de alcance nacional. Para ele, esse cenário configuraria grave lesão à ordem pública administrativa.

O magistrado considerou que manter uma empresa em funcionamento, enquanto as concorrentes cumprem as restrições impostas pelo governo federal, criaria desigualdade regulatória. Essa assimetria, segundo a decisão, poderia minar a coerência e a efetividade da atuação do Estado.

Risco de efeito multiplicador

Outro ponto avaliado foi a possibilidade de que decisões semelhantes se espalhassem por outras instâncias. Na visão do tribunal, uma sequência de liminares favoráveis às empresas poderia esvaziar gradualmente a medida provisória e ampliar a insegurança jurídica no setor.

O presidente do TRF3 lembrou ainda que a constitucionalidade da MP nº 1.394/2026 já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 8.024, 8.027 e 8.028.

Diante desse quadro, ele classificou como inadequadas as intervenções judiciais pontuais, que podem afetar a estabilidade das normas aplicáveis ao mercado de apostas enquanto a questão aguarda definição na Corte.

Proteção ao apostador

A defesa dos consumidores também figurou entre os fundamentos da decisão. O texto aponta que a transparência sobre o funcionamento dos jogos é insuficiente diante de um serviço digital de uso massivo e permanente, com repercussões negativas para a ordem pública.

Em outras palavras, para o tribunal, informar o usuário sobre as regras das plataformas não basta para neutralizar os efeitos de uma atividade acessada de forma contínua por um grande número de pessoas.

O que acontece agora

Com a suspensão, a Stake Brazil deixa de contar com a proteção judicial que a diferenciava das demais operadoras e passa a se submeter às mesmas regras da medida provisória aplicadas ao restante do mercado.

A AGU tratou o resultado como o reconhecimento de sua posição sobre a necessidade de preservar a uniformidade da atuação administrativa, a segurança jurídica e a efetividade da regulação federal das apostas.

O processo principal segue em tramitação na primeira instância. Paralelamente, o julgamento das ADIs no STF deverá definir se a MP nº 1.394/2026 é compatível com a Constituição, o que pode redesenhar o cenário para todo o setor.

Autor

Leia mais

Ministro Gilmar Mendes, decano do STF, durante sessão da Corte

Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Rogério Marinho por ‘prazo irrazoável’ e falta de provas de ‘crime de caixa dois’

Há 2 horas

TST mantém vínculo de emprego após fraude em contratos de aprendizagem e de estágio

Há 2 horas
Fachin na cadeira de presidente do STF no plenário da corte

Fachin nega a Fux acesso ao inquérito das fake news e diz que muitos documentos “dependem de análises”

Há 3 horas
Ministra Carmen Lúcia, do STF

Cármen Lúcia, do STF, é eleita presidente do grupo da AL na Comissão de Veneza (para defesa da democracia)

Há 4 horas
Sessão da Corte Especial do STJ

Penhora de verbas de natureza remuneratória pode ser admitida para pagar verbas não alimentares, decide STJ

Há 4 horas

Ministério Público reforça o Pena Justa e vai ajudar a levar centrais de vagas a todo o país

Há 4 horas