Da Redação
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (9) a liminar da Stake Brazil Ltda. que autorizava a empresa a operar apostas online até 25 de outubro. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e devolve plena eficácia às restrições da Medida Provisória nº 1.394/2026.
A autorização provisória havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Com o novo entendimento, a garantia perde efeito até o trânsito em julgado da ação originária ou até nova deliberação da Presidência do TRF3.
O pedido de suspensão de liminar permite ao poder público levar ao presidente do tribunal decisões capazes de causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesse tipo de análise, o foco não é o mérito da causa, mas o impacto da decisão sobre o interesse público.
Tratamento desigual entre empresas
Ao examinar o caso, o desembargador acolheu a tese da União de que liberar uma única operadora comprometeria a execução uniforme de uma política pública de alcance nacional. Para ele, esse cenário configuraria grave lesão à ordem pública administrativa.
O magistrado considerou que manter uma empresa em funcionamento, enquanto as concorrentes cumprem as restrições impostas pelo governo federal, criaria desigualdade regulatória. Essa assimetria, segundo a decisão, poderia minar a coerência e a efetividade da atuação do Estado.
Risco de efeito multiplicador
Outro ponto avaliado foi a possibilidade de que decisões semelhantes se espalhassem por outras instâncias. Na visão do tribunal, uma sequência de liminares favoráveis às empresas poderia esvaziar gradualmente a medida provisória e ampliar a insegurança jurídica no setor.
O presidente do TRF3 lembrou ainda que a constitucionalidade da MP nº 1.394/2026 já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 8.024, 8.027 e 8.028.
Diante desse quadro, ele classificou como inadequadas as intervenções judiciais pontuais, que podem afetar a estabilidade das normas aplicáveis ao mercado de apostas enquanto a questão aguarda definição na Corte.
Proteção ao apostador
A defesa dos consumidores também figurou entre os fundamentos da decisão. O texto aponta que a transparência sobre o funcionamento dos jogos é insuficiente diante de um serviço digital de uso massivo e permanente, com repercussões negativas para a ordem pública.
Em outras palavras, para o tribunal, informar o usuário sobre as regras das plataformas não basta para neutralizar os efeitos de uma atividade acessada de forma contínua por um grande número de pessoas.
O que acontece agora
Com a suspensão, a Stake Brazil deixa de contar com a proteção judicial que a diferenciava das demais operadoras e passa a se submeter às mesmas regras da medida provisória aplicadas ao restante do mercado.
A AGU tratou o resultado como o reconhecimento de sua posição sobre a necessidade de preservar a uniformidade da atuação administrativa, a segurança jurídica e a efetividade da regulação federal das apostas.
O processo principal segue em tramitação na primeira instância. Paralelamente, o julgamento das ADIs no STF deverá definir se a MP nº 1.394/2026 é compatível com a Constituição, o que pode redesenhar o cenário para todo o setor.