Da Redação
A campanha do presidente Lula (PT) pediu formalmente, nesta terça-feira (13/10), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro do canal “Exército de Lula” e autorização para seu funcionamento. Mas apesar de ter aceitado o pedido, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, decidiu que só poderá haver publicação de atualizações e recebimento de novos seguidores após a regularização completa do canal, ou seja, após prazo de 48 horas.
O argumento para esse prazo é de que o mesmo está previsto nas normas eleitorais do pleito deste ano. Mas, para um segundo turno que tem somente 12 dias de disputa, representa muito tempo para os petistas retomarem o trabalho que vinham realizando no canal.
Monitoramento nas duas campanhas
Na decisão, o magistrado também determinou o monitoramento de conteúdos publicados em canais públicos de grande alcance vinculados tanto à campanha de Lula quanto à do senador Flávio Bolsonaro (PL). O canal ‘Exército de Lula’, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), havia sido suspenso por determinação de Nunes Marques no domingo (11/10), após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro.
A medida foi posteriormente revertida, de forma provisória, pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que autorizou o restabelecimento do funcionamento do grupo. Com a nova decisão, Nunes Marques estabeleceu condições para a retomada das atividades.
Informação do endereço
Segundo o ministro, “a ausência de registro do endereço eletrônico na Justiça Eleitoral é suficiente para impedir o uso do canal na propaganda eleitoral até a regularização. A decisão determina que o endereço seja informado no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual o grupo esteja vinculado”.
Na análise técnica anexada ao processo, a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE identificou que o canal tinha audiência potencial de aproximadamente 3,3 milhões de pessoas. O documento aponta uma estrutura de mobilização centralizada, com tarefas de compartilhamento e interação em outras plataformas digitais.
Acompanhamento da Meta
A decisão também determina que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, adote medidas de acompanhamento proativo das publicações dos canais públicos identificados nos autos. A plataforma deverá retirar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a materiais já alcançados por ordens de remoção vigentes do TSE, considerando o contexto das publicações.
A empresa terá 24 horas, a partir da notificação, para informar à Corte as providências iniciais adotadas. O monitoramento não poderá alcançar conversas privadas entre usuários. Nunes Marques estabeleceu ainda que os mesmos critérios de fiscalização sejam aplicados aos canais públicos mantidos pela campanha de Flávio Bolsonaro ou efetivamente vinculados à candidatura do senador
Eventuais suspensões e ordens de retirada dependerão de análise específica, com identificação dos responsáveis e dos conteúdos questionados.
— Com Agências de Notícias