Da Redação
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que reconheceu a síndrome de burnout de uma servidora pública distrital como doença relacionada ao trabalho. A decisão, unânime, anulou os laudos administrativos que haviam afastado o vínculo entre o adoecimento e as atividades exercidas por ela em ambiente hospitalar.
Recurso do Distrito Federal
O Distrito Federal recorreu da sentença e alegou que não havia provas suficientes de que a doença tivesse sido causada pelas condições de trabalho. O ente público sustentou ainda que a perícia realizada em outro processo não poderia ser usada no caso da servidora.
Os dois argumentos foram analisados pelo colegiado, que concluiu pela manutenção integral da sentença de primeira instância. O processo tramita em segredo de justiça, e por isso não foram divulgados dados que identifiquem a servidora.
Perícia de outra ação pode ser aproveitada
Segundo os magistrados, a perícia produzida em ação anterior pode servir como prova no novo processo. Isso é possível porque o Distrito Federal teve a oportunidade de conhecer o laudo e de contestá-lo durante a tramitação.
O colegiado observou que o laudo pericial confirmou o diagnóstico de burnout. O documento também apontou relação entre o adoecimento e as atividades desempenhadas pela servidora no hospital.
Outras provas reforçaram o nexo com o trabalho
A Turma destacou que outros elementos dos autos, como relatórios médicos e avaliação psicológica, reforçaram a conclusão de que a enfermidade estava ligada às condições de trabalho. As provas, segundo os julgadores, convergiam no mesmo sentido.
Outro ponto considerado foi a evolução clínica da servidora. De acordo com os julgadores, a melhora do quadro depois da mudança de lotação é compatível com a conclusão de que o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento.
Laudos administrativos sem fundamentação suficiente
Para o colegiado, os laudos administrativos não apresentaram fundamentação suficiente para afastar as provas que indicavam o nexo entre a doença e o trabalho. Por isso, foram anulados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal negou provimento ao recurso do Distrito Federal, por unanimidade, e confirmou a sentença que reconheceu o burnout como doença relacionada ao trabalho. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 13 de outubro de 2026.